PF em AL prende suspeitos de abuso sexual e produção de pornografia infantil

Presos são suspeitos de 'alugar' crianças de famílias de baixa renda ou usuárias de drogas para praticar atos sexuais.

Sede da Polícia Federal em Alagoas | © Adailson Calheiros

Sede da Polícia Federal em Alagoas | © Adailson Calheiros

A Polícia Federal em Alagoas (PFAL) cumpriu, nesta quarta-feira (19/01), dois mandados de prisão preventiva e um de busca e apreensão contra dois suspeitos de abuso sexual infantil nas cidades de Maceió e São Miguel dos Campos, no interior do estado.

De acordo com a PFAL, conteúdos gravados estavam sendo armazenados e disseminados na deepweb com cenas de pornografia infantil, bem como estupro de vulnerável, corrupção de menores, favorecimento à prostituição de menores e facilitação de acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica.

As investigações aconteceram depois que alguns materiais foram apreendidos durante a Operação Lobos II, deflagrada em dezembro de 2021, onde foram identificadas conversas, nas quais dois suspeitos descrevem como abusavam sexualmente de crianças.

Os presos também são suspeitos de “alugar” crianças de famílias de baixa renda ou usuárias de drogas para praticar atos sexuais, mediante pagamento em dinheiro às próprias crianças ou às suas mães. De acordo com as investigações, os criminosos tinham acesso à deepweb, onde planejavam vender pacotes de fotos e vídeos das vítimas.

Um dos suspeitos já havia sido preso preventivamente durante a Lobos II, por compartilhar arquivos contendo pornografia infantil na deepweb. A partir de agora, ele também será investigado pelos abusos sexuais praticados contra crianças.

Durante as buscas foram apreendidos dois pen-drives e um smartphone que serão periciados pela Polícia Federal. O resultado da análise do material apreendido será juntado no respectivo inquérito policial.

A Polícia Federal continuará a investigar com o objetivo de identificar e localizar as crianças que foram vítimas desses crimes e responsabilizar os pais ou parentes dessas crianças, que foram coniventes ou que deixaram de adotar as medidas necessárias para que esses fatos não ocorressem.

Os presos responderão pelos crimes previstos nos artigos 240, § 2º, III, 241, 241-A, 241-B e 241-D parágrafo único, I da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), assim como pelos crimes previstos nos artigos 217-A, 218 e 218-B, 218-C do Código Penal; com penas que, se somadas, podem chegar a 64 (sessenta e quatro) anos de prisão.

*Com informações da PFAL