Polícia conclui inquérito sobre acidente e indicia motorista de ônibus do cantor Devinho Novaes

O homem se apresentou nesta quinta-feira (10) na Delegacia de São Sebastião, acompanhado de advogado. Ele foi ouvido e liberado em seguida.

O acidente com o ônibus do cantor Devinho Novaes ocorreu na manhã do dia 31 de janeiro de 2022 | © Divulgação

O acidente com o ônibus do cantor Devinho Novaes ocorreu na manhã do dia 31 de janeiro de 2022 | © Divulgação

A Polícia Civil de Alagoas (PCAL) informou, no início da tarde desta sexta-feira (11/3), que concluiu o inquérito sobre o acidente envolvendo o ônibus da banda de Devinho Novaes, que resultou na morte de um dos seus integrantes, o saxofonista Cláudio Douglas dos Santos, de 34 anos.

O acidente aconteceu na manhã do dia 31 de janeiro deste ano, em um trecho da BR-101, na zona rural de São Sebastião (AL). Além do cantor sergipano e sua avó, toda a equipe técnica e a banda estavam no veículo que tombou após o condutor perder o controle da direção.

De acordo com o titular do 86º Distrito Policial (DP), delegado Renivaldo Batista, o motorista foi indiciado por homicídio culposo. O homem se apresentou nesta quinta-feira (10) na Delegacia de São Sebastião, acompanhado de advogado. Ele foi ouvido e liberado em seguida.

“À Polícia Civil, o condutor do ônibus afirmou que no dia 31 de janeiro de 2022, pela madrugada, transitava dirigindo o referido veículo numa velocidade média de 90 a 100km, pela Rodovia BR 101, na região da cidade de São Sebastião, e ao alcançar o trecho da Polícia Rodoviária Federal controlou a velocidade da placa de alerta passando por ali na velocidade demarcada de 40km, porém, logo depois, acelerou voltando a velocidade em que dirigia, ocasião que, mais ou menos 8km de viagem após, deparou-se com uma curva, nas proximidades do Povoado Curralinho, e, para sua surpresa, surgiu no sentido contrário um veículo que o fez sair da pista quando o ônibus que dirigia perdeu o controle vindo a cair numa ribanceira de mais ou menos 1 metro de altura”, revelou a autoridade policial.

“Tipifica-se como Crime Culposo pela imprudência, imperícia e negligência, com pena de detenção, e, no âmbito administrativo, pela suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor”, explicou o delegado titular do 86º DP.