Polícia

Mulher é presa por stalking após perseguir família com bebê em shopping de Maceió

Segundo a Secretaria de Segurança Pública de Alagoas (SSP/AL), não houve tentativa de sequestro.

Atualizado 6 meses atrás

Uma mulher de 51 anos foi presa em flagrante na tarde deste domingo (3), em um shopping localizado no bairro de Cruz das Almas, em Maceió, após seguir repetidamente um casal com um bebê de 7 meses e tentar interagir insistentemente com a criança. Por mais que testemunhas tenham inicialmente suspeitado de uma tentativa de sequestro, a Secretaria de Segurança Pública de Alagoas (SSP/AL) informou que a mulher foi autuada por stalking – e não por tentativa de rapto, como chegou a circular nas redes sociais.

De acordo com a Polícia Militar, a mulher passou a acompanhar a família dentro do shopping, se aproximando com frequência e buscando contato direto com o bebê, mesmo após os pais demonstrarem desconforto e rejeitarem qualquer tipo de interação. Em determinado momento, a perseguição se intensificou: a suspeita teria tentado, segundo os relatos, pegar a criança nos braços, e voltou a repetir o gesto minutos depois, quando os pais já haviam se deslocado para outro ponto do centro comercial.

Assustados com a insistência e temendo pela segurança da filha, os pais acionaram imediatamente a segurança do shopping, que conteve a mulher até a chegada das autoridades policiais. A ocorrência foi encaminhada para a Central de Flagrantes, onde a detida foi ouvida pelo delegado de plantão, Eliel Tavares, e autuada com base no crime de perseguição (stalking), previsto no artigo 147-A do Código Penal.

A legislação brasileira passou a tipificar o stalking como crime em 2021, com a promulgação da Lei 14.132/2021, que define como crime a conduta de perseguir alguém de forma reiterada, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua liberdade de locomoção ou invadindo sua esfera de privacidade. O Código Penal estabelece pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa. No caso em questão, a pena poderá ser aumentada devido ao agravante de a vítima ser uma criança, conforme prevê o parágrafo 1º da lei.

Durante o depoimento à polícia, a mulher teria demonstrado comportamento confuso e contraditório, além de alegar que sofre de transtornos mentais. A SSP confirmou que, apesar dessas alegações, ela permanecerá detida até o pagamento de fiança, cujo valor não foi divulgado.