O marchante Hitalo Roberto da Silva Galvão, de 27 anos, preso desde 2019 acusado no homicídio de José Carlos dos Santos, no dia 03 de março, após uma discussão na feira-livre do bairro Roberto Correia de Araújo, em União dos Palmares, entrou com um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Hitalo tenta afastar as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público, que imputa ao réu a prática do crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil, pelo meio cruel e por haver dificultado a defesa da vítima.
Testemunhas ouvidas pela justiça, além de vídeos gravados por celulares e sistema de segurança de estabelecimentos comerciais, registraram o momento da confusão que resultou na morte de José Carlos.
– A vítima e o denunciado discutiam quando não chegaram às vias de fato, por serem impedidas por pessoas no local. Posteriormente, o réu [Hítalo] pegou uma faca peixeira e desferiu um golpe certeiro contra o peito da vítima. – é o que diz o trecho do depoimento de uma testemunha no processo.
A defesa do réu busca no STJ, a “desclassificação do crime de homicídio qualificado para o crime de homicídio simples.”
Na prática o objetivo da defesa é evitar que o réu vá a júri pelo crime de homicídio qualificado, já que a pena para esse tipo de crime é sempre maior.
Entenda a diferença do crime de homicídio simples para o crime de homicídio qualificado.
Homicídio simples
O ato de matar alguém.
- Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Homicídio qualificado
I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II – por motivo futil;
III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
- Pena – reclusão, de doze a trinta anos.