Polícia

Homem é preso em Murici por maus-tratos e zoofilia contra duas cadelas

Denúncia feita nas redes sociais levou polícia até assentamento onde animais estavam em condições degradantes.

Policial civil prende suspeito enquanto uma das cadelas resgatadas permanece ao lado | @ Reprodução/Vídeo
Policial civil prende suspeito enquanto uma das cadelas resgatadas permanece ao lado | @ Reprodução/Vídeo

A Polícia Civil de Alagoas prendeu, na tarde desta quarta-feira (13), um homem acusado de maus-tratos e zoofilia no município de Murici, na Zona da Mata alagoana. A ação foi conduzida por agentes da Delegacia Regional de Murici, sob o comando do delegado Guilherme Martim Iusten, após uma denúncia publicada nas redes sociais.

De acordo com as investigações, o suspeito mantinha cadelas para a prática de atos sexuais. O caso veio à tona quando uma postagem denunciando a situação chegou ao conhecimento do Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp) de Murici. A partir daí, equipes iniciaram diligências para localizar o homem e verificar a veracidade das informações.

Durante as buscas, os policiais chegaram a um assentamento, onde encontraram duas cadelas em visível estado de maus-tratos. No local, foi dada voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido à delegacia para os procedimentos legais.

Após ser autuado, o acusado passou por audiência de custódia. Na ocasião, a promotora de Justiça solicitou à juíza da Comarca de Murici a decretação da prisão preventiva. O pedido foi acatado, e o homem permanecerá detido enquanto o caso é investigado.

As cadelas resgatadas foram encaminhadas ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Maceió, onde receberão cuidados veterinários, alimentação adequada e acompanhamento especializado para recuperação.

No Brasil, os crimes contra animais são previstos no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que estabelece punição para quem pratica ato de abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados. Em 2020, a chamada Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020) aumentou a pena para maus-tratos contra cães e gatos, prevendo reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda.

A zoofilia, que é a prática de ato sexual com animais, além de configurar maus-tratos, é considerada crime de natureza sexual e também está prevista no Código Penal, no artigo 215-A, podendo gerar pena adicional ao acusado.

*Com informações da Polícia Civil