A Polícia Civil de Alagoas prendeu, na tarde desta quarta-feira (13), um homem acusado de maus-tratos e zoofilia no município de Murici, na Zona da Mata alagoana. A ação foi conduzida por agentes da Delegacia Regional de Murici, sob o comando do delegado Guilherme Martim Iusten, após uma denúncia publicada nas redes sociais.
De acordo com as investigações, o suspeito mantinha cadelas para a prática de atos sexuais. O caso veio à tona quando uma postagem denunciando a situação chegou ao conhecimento do Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp) de Murici. A partir daí, equipes iniciaram diligências para localizar o homem e verificar a veracidade das informações.
Durante as buscas, os policiais chegaram a um assentamento, onde encontraram duas cadelas em visível estado de maus-tratos. No local, foi dada voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido à delegacia para os procedimentos legais.
Após ser autuado, o acusado passou por audiência de custódia. Na ocasião, a promotora de Justiça solicitou à juíza da Comarca de Murici a decretação da prisão preventiva. O pedido foi acatado, e o homem permanecerá detido enquanto o caso é investigado.
As cadelas resgatadas foram encaminhadas ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Maceió, onde receberão cuidados veterinários, alimentação adequada e acompanhamento especializado para recuperação.
No Brasil, os crimes contra animais são previstos no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que estabelece punição para quem pratica ato de abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados. Em 2020, a chamada Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020) aumentou a pena para maus-tratos contra cães e gatos, prevendo reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda.
A zoofilia, que é a prática de ato sexual com animais, além de configurar maus-tratos, é considerada crime de natureza sexual e também está prevista no Código Penal, no artigo 215-A, podendo gerar pena adicional ao acusado.
