Um homem foi preso no início da noite desta sexta-feira (17) após ser flagrado importunando sexualmente uma turista argentina na Avenida Álvaro Otacílio, na região da Ponta Verde, em Maceió. O caso ocorreu em via pública e chamou a atenção de transeuntes que passavam pelo local.
Segundo a Polícia Militar, agentes que realizavam patrulhamento na orla se depararam com um princípio de tumulto. Populares já haviam reagido ao comportamento do suspeito e o haviam agredido fisicamente ao flagrá-lo se masturbando para a vítima.
A turista confirmou aos policiais que havia sido alvo de importunação sexual, relatando o ocorrido. Diante da situação, os policiais contiveram o homem e o encaminharam imediatamente à Central de Flagrantes, onde permaneceu detido e à disposição da Justiça.
Importunação sexual
O crime de importunação sexual é caracterizado pela prática de atos libidinosos ou assédio de natureza sexual sem o consentimento da vítima, em locais públicos ou privados onde há constrangimento evidente. Previsto no Código Penal brasileiro, o crime é tipificado no artigo 215-A e prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos, podendo variar conforme a gravidade e as circunstâncias do ato.
A legislação foi aprimorada em resposta à crescente necessidade de proteger a liberdade e a dignidade sexual das pessoas, especialmente em ambientes públicos, onde a vulnerabilidade da vítima é maior. Diferente do assédio moral ou do assédio no ambiente de trabalho, a importunação sexual ocorre de forma direta e inesperada, podendo envolver contato físico, gestos, palavras, mensagens ou atitudes que constranjam, humilhem ou exponham a vítima a situações de abuso.
A responsabilização dos autores depende de prova efetiva do ato e do constrangimento causado, como testemunhos, imagens de câmeras de segurança, registros de ocorrência e relatos da vítima. A atuação rápida da polícia é fundamental, não apenas para prender o suspeito, mas também para assegurar que a vítima receba atendimento adequado, incluindo apoio psicológico e orientação jurídica.
