Em União dos Palmares, pastor é indiciado por aplicar golpe em venda de imóvel

Segundo o delegado, a vítima frequentava a igreja do pastor e procurou a polícia para denunciar o caso.

Delegacia Regional de União (11ª DRP) — © Gustavo Lopes/BR104/Arquivo

Delegacia Regional de União (11ª DRP) — © Gustavo Lopes/BR104/Arquivo

Um pastor evangélico, que não teve a identidade revelada devido à Lei de Abuso de Autoridade, foi indiciado, suspeito de ter aplicado um golpe num valor superior a R$ 30 mil, em União dos Palmares, na Zona da Mata de Alagoas.

Conforme o titular da 11ª Delegacia Regional de Polícia, Edberg Sobral, a vítima, que frequentava a igreja do religioso, relatou que em agosto de 2019 vendeu uma casa, situada na rua Nelson Costa, no conjunto Padre Donald, por R$ 35 mil.

No entanto, como sua conta na Caixa Econômica Federal (CEF) só permitia depósito de até R$ 3 mil, pediu à compradora que depositasse o dinheiro na conta do pregador, com quem fizera amizade cerca de dois anos atrás.

Inclusive, ainda segundo o relato da vítima à Polícia Civil, ela costumava frequentar a casa do pastor, participando de festas, cultos e banhos de piscina, e ficou combinado entre eles a devolução do valor dois meses depois, o que não aconteceu.

Durante algum tempo, o religioso pagou o aluguel de uma casa para a vítima, que, na verdade, exigia seu dinheiro para comprar outra casa. Cansada de esperar, ela resolveu procurar a polícia.

O pastor foi chamado e admitiu que usou R$ 25 mil para fazer um investimento, mas que não deu certo. Ele também confessou que acabou perdendo o dinheiro.

A vítima revelou que de espontânea vontade, dos R$ 35 mil, dera R$ 3 mil para a obra da igreja, mas queria os R$ 32 mil restantes de volta.

O pastor alega que a mulher da vítima sabia que ele iria fazer o investimento que não deu certo, e que chegou a pagar mais de R$ 6 mil de aluguel, além de devolver R$ 1 mil. Portanto, deveria entregar somente os R$ 25 mil.

Mas, sem perspectiva de quando faria a devolução do dinheiro, o pastor acabou indiciado por apropriação indébita.

*Com informações da PCAL