Interior

Pilar: TRE-AL absolve candidato que acusou prefeito de “vender a água” da cidade

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) entendeu que o uso de termos genéricos para criticar a privatização de serviços públicos faz parte da liberdade de expressão.

Fachada da Prefeitura Municipal de Pilar, com carros e motos estacionados em frente e mastros com bandeiras na entrada
Sede da Prefeitura Municipal de Pilar, na Região Metropolitana de Maceió. (Foto: Reprodução)

PILAR (AL) — O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) encerrou a disputa jurídica sobre uma das propagandas mais polêmicas das eleições de 2024 em Pilar.

Em decisão unânime publicada nesta segunda-feira (09/02/2026), o tribunal manteve a absolvição de Roberto Douglas da Silva Barros, acusado de espalhar desinformação ao afirmar que a prefeitura teria “vendido a água” do município.

O caso teve origem em um vídeo publicado nas redes sociais por Roberto Douglas durante a campanha eleitoral.

Na gravação, o então candidato criticava a gestão municipal pela transferência do sistema de saneamento da CAEPIL (Companhia de Água e Esgoto de Pilar) para a iniciativa privada pelo valor de R$ 70 milhões.

A Coligação Confiança no Futuro, que representava o grupo político do prefeito e da candidata Fátima Rezende, entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

A acusação argumentava que Douglas mentiu para desequilibrar o pleito, pois tecnicamente não houve uma “venda”, mas sim uma concessão de serviços públicos.

Por que o TRE/AL não considerou a afirmação como mentira?

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sostenes Alex Costa de Andrade, destacou que o eleitor comum compreende o termo “venda” como sinônimo de privatização ou concessão no debate político.

A Justiça Eleitoral de Alagoas fixou os seguintes pontos para manter a improcedência da ação:

  • Rigor terminológico: Não se pode exigir que candidatos usem tecnicismos jurídicos (como diferenciar venda de concessão) em discursos voltados à população geral;
  • Liberdade de expressão: A crítica, mesmo sendo ácida ou contundente, é protegida pela Constituição, desde que não apresente falsidade absoluta e óbvia;
  • Fato sabidamente inverídico: Para a justiça, o vídeo não continha uma mentira “perceptível de plano”, mas sim uma interpretação política de um processo administrativo real.

Com a manutenção da sentença de primeiro grau, Roberto Douglas fica livre da sanção de inelegibilidade por 8 anos que era pleiteada pela coligação adversária.

O tribunal reforçou que intervenções judiciais em discursos de oposição devem ser mínimas, garantindo que temas sensíveis, como a gestão do saneamento básico, continuem no centro do debate público.

A decisão do TRE/AL segue a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e serve de precedente para outros municípios alagoanos onde a privatização da água também foi alvo de ataques eleitorais baseados na mesma terminologia.

O processo tramitou sob o número 0600714-81.2024.6.02.0008.

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