Quatro conselheiros tutelares que atuavam no município do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife, terão que deixar os cargos por decisão da Justiça de Pernambuco. A determinação, assinada pela juíza Maria de Lima Oliveira, da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo, atendeu a um pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que apontou irregularidades no processo de seleção dos profissionais.
Segundo consta na Ação Civil Pública, os conselheiros empossados não alcançaram a pontuação mínima exigida na prova objetiva — fase eliminatória do processo seletivo organizado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDCASA). Ainda assim, eles foram nomeados e passaram a exercer a função, contrariando os critérios estabelecidos no edital.
A magistrada fixou o prazo de cinco dias úteis para que a prefeitura efetive a exoneração dos quatro conselheiros. Em substituição, deverão assumir os candidatos aprovados e eleitos com base na lista final homologada, em conformidade com o que determina o próprio COMDCASA.
Em seu despacho, a juíza também impôs à gestão municipal a obrigação de elaborar, dentro de 40 dias, um plano de ação contendo um cronograma claro e objetivo para a atualização do Regimento Interno do Conselho. A medida visa corrigir falhas normativas que contribuíram para o impasse, e que já haviam sido identificadas pelo MPPE em ofícios anteriores — todos ignorados pela administração local.
A recusa do município em afastar os conselheiros reprovados foi justificada pela suposta ausência de base legal e por riscos de insegurança jurídica. No entanto, a magistrada entendeu que a omissão administrativa coloca em risco direto a proteção dos direitos de crianças e adolescentes da cidade.
“A resistência da gestão municipal em cumprir as recomendações do Ministério Público apenas evidencia a negligência institucional e amplia o risco de violação de direitos fundamentais da população infantojuvenil”, pontuou a juíza na decisão.
