Entendimento do TSE sobre Jovem Pan foi acertada?

Qualquer tipo de censura, seja velada ou não, pode ser considerada como uma "involução" para o estado democrático de direito.

Jovem Pan censurada | © Reprodução

Jovem Pan censurada | © Reprodução

Neste ano, a população brasileira se deparou com diversos casos polêmicos relacionados às eleições gerais de 2022. Diante isso, trataremos nesta matéria sobre a garantia da Liberdade de Expressão, expressa no artigo 5º da nossa Constituição Federal.

Há quem diga que, de maneira geral, o Poder Judiciário está agindo de forma ativa na política brasileira. No entanto, abordaremos um caso em específico, onde o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 4 votos a 3, punir a emissora Jovem Pan.

Com a decisão, os comentaristas não poderão repetir que o ex-presidente Lula (PT) mente e que não foi inocentado no processo da Lava Jato, sob pena de multa de R$ 25 mil.

Após o julgado, a emissora tratou a punição, assim como muitos brasileiros, como uma forma de censura. E, com base nessa situação, devemos, enquanto cidadãos, independente de ideologia política, ver se a decisão foi acertada.

Em primeiro lugar, falaremos sobre a liberdade de expressão. No artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estão listadas as garantias que conhecemos como fundamentais para a população brasileira, e entre elas, a liberdade de expressão está apontada no inciso IX.

Conforme o dispositivo, “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Ou seja, a partir do texto, podemos concluir que, no Brasil, todas as pessoas têm o direito de expressar suas ideias e opiniões da forma que bem entender.

No entanto, a liberdade de expressão poderá esbarrar no que chamamos de discurso de ódio, ou seja, entre os dois conceitos há uma linha tênue. O discurso de ódio é uma manifestação pública de preconceito e discriminação, que pode caracterizar crime de racismo, entre outros, no Brasil.

O que importa, no tema até aqui abordado, é que a liberdade é cláusula pétrea, uma vez que se trata de direitos e garantias individuais. Qualquer tipo de censura, seja velada ou não, pode ser considerada como uma “involução” para o estado democrático de direito.

Com base no exposto até aqui, podemos dizer que o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral foi acertado? O fato é que, certo ou não, não podemos aceitar qualquer que seja o tipo de censura que limite a liberdade de expressão.

Se o caso é evitar que o ex-presidente Lula seja alvo de alguns codinomes, por ele considerados injustos, há outros meios de resolver, sem que a liberdade de expressão seja mitigada mais uma vez após décadas.