Defensoria garante manutenção de assentados em fazenda de Murici

Segundo o órgão, o grupo que moveu a ação limitou-se a juntar uma cópia de um contrato de arrendamento já expirado em 2016

Segundo a Defensoria, o grupo que moveu a ação limitou-se a juntar uma cópia de um contrato de arrendamento já expirado em 2016 — © Ascom/DPE

Segundo a Defensoria, o grupo que moveu a ação limitou-se a juntar uma cópia de um contrato de arrendamento já expirado em 2016 — © Ascom/DPE

Murici — Os argumentos apresentados pela Defensoria Pública em face dos assentados da localidade denominada Sede, na zona rural da cidade de Murici, extinguiu processo de reintegração de posse que foi movido contra eles. As famílias alegaram que viviam na região há mais de 15 anos.

A ação foi acompanhada pelos defensores públicos Arthur César Cavalcante Loureiro e Ryldson Martins Ferreira. De acordo com Arthur, o grupo que moveu a ação de reintegração de posse limitou-se a juntar uma cópia de um contrato de arrendamento já expirado em 2016.

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Além disso, a Defensoria Pública juntou diversos documentos que comprovaram que as famílias, ligadas ao Movimento de Libertação dos Sem Terra (MLST), estão na localidade há mais de 15 anos.

*com Ascom/DPE