Justiça nega pedido de liminar e impõe derrota a vereador Nenel, em Messias

O juiz analisou o caso e rejeitou o pedido de conexão entre o mandado de segurança e uma ação ordinária

Vereador Nenel - @Reprodução

Uma recente decisão judicial proferida pelo juiz Guilherme Bubolz Bohm, da 1ª Vara de Rio Largo, tem gerado repercussão em meio ao embate entre os membros da Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara Municipal de Messias e a Secretária de Assistência Social Ana Paula Monteiro Narciso. O mandado de notificação foi emitido em resposta ao mandado de segurança impetrado pelo vereador Manoel Luiz Santos da Silva, conhecido como Nenel, contra a autoridade municipal.

O embate teve início quando Nenel, relator da CPI 01/2023, que investiga os contratos firmados pela Secretaria de Assistência Social de Messias entre janeiro de 2021 e agosto de 2023, solicitou documentos relacionados ao objeto da investigação. A petição inicial, datada de 14 de novembro de 2023, alega que o pedido foi ignorado pela secretária, levando à impetração do mandado de segurança.

O juiz analisou o caso e rejeitou o pedido de conexão entre o mandado de segurança e uma ação ordinária, argumentando que o mandado de segurança é destinado a proteger direitos líquidos e certos de forma célere. No entanto, não concedeu a medida liminar solicitada pelo vereador, destacando que o direito líquido e certo, passível de proteção por meio do mandado de segurança, deve ser demonstrado de forma clara desde a petição inicial.

Por tanto, a decisão do majistrado configura uma derrota na estratégia do vereador, que costuma usar suas redes sociais para atacar a gestão do prefeito Marcos Silva, e que estaria tentando utilizar da CEI para pressionar o Poder Executivo.