
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) que condenou o prefeito de Messias, Marcos José Herculano da Silva, e seu vice, Marcos Valério dos Santos, ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada. A sanção foi aplicada em razão de postagens feitas no Instagram que continham expressões interpretadas como pedido explícito de voto nas eleições de 2024.
A decisão do TRE/AL reformou a sentença de primeira instância e aplicou multa individual de R$ 5.000,00 aos políticos. O entendimento foi que as expressões utilizadas nas redes sociais, como “O desenvolvimento não pode parar”, “Rumo a um futuro brilhante” e “Vamos avançar muito mais”, configuram um chamamento ao eleitor, o que é vedado antes do período oficial de campanha eleitoral.
Segundo trecho do acórdão regional citado na decisão do TSE, “as frases consignadas na publicação do Instagram, postada pelo representado em sua rede social, demonstram de forma clara e inequívoca sua intenção de obter o voto dos eleitores de Messias, já que figurava ainda como pré-candidato à reeleição do executivo municipal”.
O prefeito e seu vice recorreram ao TSE alegando que não houve pedido explícito de votos e que as mensagens veiculadas apenas expressavam apoio político. No entanto, a corte eleitoral rejeitou o recurso com base na jurisprudência do tribunal, que reconhece como propaganda eleitoral antecipada o uso de “palavras mágicas” que equivalem ao pedido de voto, ainda que a expressão “vote em mim” não tenha sido utilizada.
De acordo com o relator do caso, ministro André Ramos Tavares, a jurisprudência do TSE estabelece que “o pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução ‘vote em’, podendo ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo”. Dessa forma, o recurso foi rejeitado, e a condenação foi mantida.