O BR104 teve acesso, com exclusividade, à representação assinada pelo vice-prefeito de Messias, Marcos Valério dos Santos, protocolada na 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo (MP/AL).
No texto, o vice-prefeito pede a abertura de investigação por atos dolosos de improbidade administrativa contra o prefeito Marcos José Herculano da Silva (Marcos Silva), cita números de processos administrativos, procedimentos em órgãos de controle e requer medidas cautelares como bloqueio de bens.
A peça também solicita remessas ao Ministério Público Federal, Polícia Federal, Ministério Público de Contas, Receita Federal e Ministério Público do Trabalho.
Nota do BR104: Trata-se de uma denúncia. Os fatos descritos são alegações do vice-prefeito e ainda não foram julgados. O espaço segue aberto para manifestação do prefeito e da Prefeitura de Messias.
As principais acusações
1) Contratações com dispensa/irregularidades em licitações
Dispensas recorrentes e sem publicação de atos, especialmente nas áreas de Assistência Social, Saúde e Educação, com “cotações” restritas a empresas previamente selecionadas.
Empresas e contratos citados:
9 Mix Soluções Ltda. — locação de impressoras e multifuncionais no valor de R$ 564 mil (30/7/2021).
Nazarenos Tecidos — dispensa para compra de notebooks (Contrato 51/2022) por R$ 17,49 mil; representação questiona o objeto frente ao ramo da empresa.
Prime Locação de Máquinas e Veículos Ltda. — Pregão Eletrônico 20/2021 de R$ 4,998 milhões para locação de frota pesada e leve.
Bioética de Gestão Pública — contratação por inexigibilidade/termo de fomento (04/2021 a 09/2021), totalizando R$ 1,958 milhão em cinco meses; o texto menciona procedimento do MPT sobre possível fraude a relações de trabalho e posterior “indenização” milionária paga à empresa.
Citações a órgãos de controle: a peça afirma existir procedimento do MPF (Ofício 89/PR/AL) sobre superfaturamento na educação no total de R$ 2,23 milhões.
Base legal invocada: Lei 14.133/2021 (licitações), princípios do art. 37 da Constituição e Lei 8.429/1992 c/ Lei 14.230/2021 (improbidade). A peça pede apuração de fraude à licitação (CP, art. 337-L).
2) Violação à transparência e publicidade oficial
O vice-prefeito afirma que o Portal da Transparência de Messias não traz informações mínimas exigidas (folha, contratos, licitações, receitas/despesas), além de falta de respostas a requisições do MP.
Base legal: Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e art. 11, IV, da LIA (“negar publicidade aos atos oficiais”).
3) Saúde: ausência do Banco de Preços e ação civil pública
Alega não implantação do Banco de Preços em Saúde do SUS; por isso, haveria ACP ajuizada pelo MPF (nº 0800092-13.2023.4.05.8002) para compelir o município a adotar a ferramenta.
4) Uso indevido de recursos e dano ao erário
O documento relata movimentações vultosas em contas municipais e cita, como exemplo, R$ 400 mil do Fundeb usados em obra escolar não executada, com suposto atesto de serviço não prestado.
Programa “Messias Solidária”: aponta desvio de ~R$ 80 mil por servidora, com manutenção da funcionária e ausência de responsabilização.
Base legal: arts. 9º, 10 e 11 da LIA; possíveis crimes de peculato (CP, art. 312) e falsidade documental.
5) Nepotismo
Cita nomeações de parentes do prefeito (esposa, sobrinhos e outros) em cargos de direção e comissionados.
Base legal: Súmula Vinculante 13 do STF e art. 11, XI, da LIA.
6) Promoção pessoal com verba pública
Acusa o uso do Instagram oficial da Prefeitura e programas municipais (como “Messias Solidária”) para enaltecimento pessoal do prefeito, inclusive em período pré-eleitoral.
Base legal: art. 37, §1º, da Constituição e art. 11, XII, da LIA.
7) Políticas públicas essenciais
Relata ação civil pública (0701701-62.2023.8.02.0051) por problemas estruturais no Conselho Tutelar, prejudicando o atendimento.
8) Recursos federais da educação
Diz que houve repasse para bibliotecas escolares (Lei 12.244/2010) não implantadas; menciona procedimento na 1ª PJ de Rio Largo e ofício sem resposta.
9) Previdência e relações de trabalho
Aponta dívida previdenciária de R$ 12 milhões (jun/2023) e débitos com o Messias Prev (~R$ 9 milhões, mar/2023), além de omissões em GFIP e não recolhimento patronal — o que configuraria sonegação de contribuição previdenciária (CP, art. 337-A).
Cita procedimentos do MPT por falta de 13º, EPIs e contratações sem vínculo formal.
10) Sonegação de informações ao Legislativo
Alega omissão de dados à Câmara Municipal, com requerimento coletivo de vereadores ao MP pedindo apuração.
11) Verbas da concessão da BRK (ADPF 863)
O município teria recebido R$ 31,624 milhões e, segundo o vice-prefeito, pagou R$ 6,324 milhões (aprox. 20%) a um escritório de advocacia. A representação pede apuração sobre serviços efetivamente prestados e datas dos pagamentos.
Afirma falta de transparência na destinação dos valores e menção a Notícia de Fato do MP/AL cobrando explicações.
12) Contratações de pessoal e combustíveis
Contratação irregular de servidores para burlar concurso e limite de pessoal; referência à “Operação Maligno” (MPE/AL) em municípios e pedido para incluir Messias.
Combustíveis: licitação homologada para fornecimento à Prefeitura no valor de R$ 4,9 milhões; questiona compatibilidade com o tamanho da frota e do município.
O que o vice-prefeito pede ao MP/AL
A representação requer:
Abertura de investigação por improbidade;
Tutelas cautelares de indisponibilidade de bens, bloqueios via Renajud/Bacenjud, restrições na CNIB, consultas a INCRA/ADEAL/JUCEAL;
Ações cíveis (ressarcimento, perda da função, suspensão de direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público);
Encaminhamentos criminais (peculato, fraude à licitação, corrupção passiva) e fiscais/trabalhistas (Receita Federal, MPT);
Atuação do GAECO/NGI para rastrear fluxos financeiros e contratos.
O que pode levar à perda do cargo — se houver prova
Na própria peça, o vice-prefeito fundamenta a possibilidade de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos com base no art. 37, §4º, da Constituição e na Lei de Improbidade (Lei 8.429/92, com alterações da Lei 14.230/2021). Entre os eixos de maior risco, se comprovados com dolo e dano ao erário ou enriquecimento ilícito, estão:
- Fraudes e direcionamento em licitações / dispensas irregulares com superfaturamento;
- Desvio/malversação de verbas (ex.: Fundeb, programas sociais, recursos BRK);
- Promoção pessoal com recursos públicos;
- Nepotismo em escala;
- Sonegação previdenciária e contratações ilegais de pessoal.
Essas frentes costumam sustentar pedidos de perda do cargo e suspensão de direitos políticos em ações de improbidade; além disso, crimes contra a administração (como peculato e fraude à licitação) podem gerar responsabilização penal.
Com a representação oficialmente protocolada, o MP/AL pode instaurar Notícia de Fato e, havendo indícios, inquérito civil para requisitar documentos (contratos, notas, liquidações, folhas, extratos, portarias, publicações, dados do Portal), ouvir gestores e fornecedores, e cruzar bases com MPF, MPT, MPC, TCE/AL e Receita Federal. Medidas cautelares patrimoniais podem ser pedidas ao Judiciário se houver fumus boni iuris e periculum in mora.
O BR104 tentou contato com o prefeito Marcos Silva por telefone para ouvir sua versão, mas ele não atendeu às ligações até a última atualização desta reportagem.
