Na semana passada, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), com o apoio do Instituto do Meio Ambiente (IMA) e do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), realizou uma operação de combate à caça e venda de animais silvestres em Alagoas.
A operação de fiscalização teve início na última terça-feira (08/09) e terminou na tarde dessa segunda (14/09). A ação foi realizada em cinco municípios do estado, foram eles: Murici, Messias, União dos Palmares, São José da Laje e Flexeiras.
Seis pessoas foram presas em flagrantes. Fora apreendidas ainda 172 aves, além de tatus, carcaças de animais silvestres, um quati, um tamanduá-mirim, um porco do mato e uma paca. Mais de duzentas gaiolas e outras armadilhas foram destruídas e espingardas foram apreendidas.
Analista ambiental do ICMBio, Freitas destaca que a fiscalização é um trabalho permanente e que as ações vêm reduzindo a caça dentro da Estação Ecológica (Esec) de Murici. Ele ressalta que durante a fiscalização, os moradores também são orientados com relação à cultura de pássaros silvestres em gaiolas.
O ICMBio realizou a soltura de alguns animais, mas outros necessitaram ser encaminhados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), para receber cuidados da equipe multidisciplinar do IMA e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) até que desenvolvam condições de reintrodução à natureza.
Manter animais silvestres em cativeiro pode gerar autuação
O destino dessas aves, vítimas de caçadores, seria a venda no mercado ilegal. Tanto vendedores, quanto compradores podem ser considerados infratores, traficantes e colaboradores, podendo sofrer pena de detenção de seis meses a um ano, além de ter que responder processo administrativo e pagar multa.
É o que diz a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, qual determina que é crime ambiental ter em cativeiro espécimes da fauna silvestre nativa sem a devida licença do órgão ambiental competente.
Aqueles que pretendem criar pássaros silvestres devem adquirir o animal de criadouros autorizados e solicitar a licença do Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros (SisPass). Esta autorização é concedida apenas para pessoa física, maior de 18 anos, e sem finalidade comercial.
Vale ressaltar que, por lei, a autorização só é válida para aves nativas do Brasil.
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