Maceió

SMTT é proibida de realizar multas e apreensões na capital alagoana

A Arsal conseguiu na última sexta-feira (19), o cumprimento da liminar proibindo a SMTT de aplicar multas em veículos TRC e CI que trafegam em Maceió

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SMTT é proibida de realizar multas e apreensões na capital alagoana — © Reprodução
SMTT é proibida de realizar multas e apreensões na capital alagoana — © Reprodução

Maceió — A Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Alagoas (Arsal) conseguiu, na última sexta-feira (19), um cumprimento da liminar proibindo a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de realizar apreensões de veículos de permissionários do Transporte Rodoviário Complementar (TRC) e Convencional Intermunicipal de Passageiros (CIP) do Estado de Alagoas, em virtude da competência legal da Agência.

Na decisão, proferida nos autos do processo nº. 0848833-89.2017.8.02.0001, pelo Juiz de Direito, Gustavo Souza Lima, da 18ª Vara Cível da Capital e Fazenda Pública, constatou “que houve vício de competência do ato administrativo, o que o torna ilegal”.

Os veículos licenciados, apreendidos pela Superintendência, estavam em conformidade com os padrões e regramentos operacionais estabelecidos pela Autarquia, que tem autonomia para fiscalizar, autuar e recolher o transporte que não atender as determinações normativas.

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Ronaldo Medeiros, diretor-presidente da Arsal, diz que ficou surpreso com as apreensões de complementares em meio a uma negociação, entre as entidades.

A SMTT está usurpando a competência que é da Arsal, regular o transporte de passageiros intermunicipal em âmbito estadual. Assim que soube dessa arbitrariedade acionei o jurídico da Arsal para tomar as devidas providencias e, hoje, conseguimos mais uma vitória, impedir que a SMTT apreenda e notifique os veículos intermunicipais dentro de Maceió, já que não tem competência”, frisou Ronaldo.

À decisão estabelece ainda que a SMTT anule os autos de infração e que os veículos apreendidos ilegalmente sejam liberados sem ônus financeiro para os permissionários.

Para o presidente do Sindicato dos Transportadores Complementares de Passageiros de Alagoas (SINTRACOMP-AL), Maércio Ferreira, o apoio da Arsal foi fundamental para conseguir reafirmar um direito que a categoria possui.

Pela primeira vez estamos tendo uma Agência Reguladora defendendo o transportador, pois temos um contrato com o Estado. Tivemos que concorrer em uma licitação para conseguir transportar pessoas de um município para outro e, a SMTT vem e tira esse direito que é nosso”, falou.

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Entenda

Na ultima terça-feira (16), veículos licenciados para o transporte intermunicipal pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Alagoas (Arsal), da linha Maceió à Marechal Deodoro, foram apreendidos e autuados equivocadamente pela fiscalização da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió.

Os complementares apreendidos seguiam o que determina a Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, o Decreto nº 8.425/2010, a Resolução ARSAL n° 15/2016 e a portaria n° 28, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, no dia 27 de março deste ano, a qual estabelece os itinerários nas linhas Intermunicipais Rodoviárias no perímetro urbano de Maceió, nos acessos pelas rodovias: BR – 104/AL e BR – 316/AL, criando, assim, pontos de embarque e desembarque.

*com Ascom Arsal

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