A recente proposta da Câmara Municipal de Maceió, que visa penalizar o uso de drogas em locais públicos, levantou discussões sobre a competência dos municípios para legislar sobre o tema. A polêmica começou após a aprovação de um projeto do vereador Leonardo Dias, que estabelece uma multa de R$ 700 para quem for flagrado consumindo drogas, como a maconha, em vias públicas.
O projeto gerou divergência entre especialistas. O advogado criminalista Diego Albuquerque acredita que a competência para legislar sobre penalidades de natureza criminal é exclusiva da União, conforme o artigo 22 da Constituição Federal. Albuquerque defende que a medida municipal deveria ser considerada apenas uma infração administrativa, o que está fora do alcance de um município.
Na avaliação de Maria Fernandes, professora da FGV, a criação de normas locais para aplicar multas em casos de uso público de drogas pode ser legítima, uma vez que não se trata de uma pena criminal, mas de uma medida administrativa de preservação do espaço público. Contudo, ela destaca que, em casos de regulamentação sobre segurança pública e penalidade, a competência deve se manter com a União.
A polêmica também se insere no contexto de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de pequenas quantidades de drogas para uso pessoal. Em julgamentos anteriores, o STF considerou que até 40 gramas de maconha poderiam configurar porte para uso próprio. Contudo, a decisão sobre a quantidade específica ainda precisa ser regulamentada.
A criação de leis municipais para penalizar o uso de drogas em locais públicos é um tema que gera repercussões em várias esferas. Enquanto o projeto em Maceió tenta reforçar a ordem pública e a segurança nos espaços compartilhados, críticos alertam para o risco de ultrapassar os limites constitucionais.