Decisão judicial assegura indenização da Braskem em benefício de Maceió

A indenização concedida pela Braskem será integralmente revertida em benefícios para a população de Maceió.

Prefeitura de Maceió

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A Justiça Federal reafirmou, em decisão recente, a legalidade da indenização que a empresa Braskem está pagando ao município de Maceió, em decorrência do afundamento de bairros que resultou na perda significativa de patrimônio e arrecadação para a cidade.

Apesar dos esforços do governo estadual, que buscou impedir o repasse dos recursos utilizando a Procuradoria do Estado, a Justiça Federal negou a ação, garantindo que Maceió receba a compensação financeira devida.

O juiz André Luís Maia Tobias Granja, responsável pela decisão, destacou a “clara ilegitimidade ativa do Estado de Alagoas” ao tentar anular o acordo firmado pelo município de Maceió. No despacho, o magistrado ressaltou que a interferência do Estado na gestão do patrimônio público municipal representa uma invasão do federalismo constitucional.

“Ao tentar anular o acordo firmado pelo Município de Maceió, na gestão do patrimônio público municipal, ignora as competências legais e implica invasão do federalismo constitucional, em cujo recorte foram os municípios inseridos com autonomia, em verdadeira intervenção do Estado na gestão de questões patrimoniais do ente Municipal, pela via judicial”, afirmou o juiz em trecho do documento.

A indenização concedida pela Braskem será integralmente revertida em benefícios para a população de Maceió. Um marco histórico para a cidade é a inauguração do Hospital da Cidade, o primeiro hospital público municipal da história de Maceió. Esta unidade de saúde está voltada para o atendimento de alta e média complexidade, equipada com os melhores instrumentos para a realização de exames e procedimentos médicos no Nordeste.