Justiça

Yulli Roter extingue processo de improbidade contra Kil e Junior Menezes

A Ação Civil Pública pedia a cassação do mandato e o pagamento do dano ao erário no valor de R$ 9.508.308,00.

Publicado: | Atualizado em 18/10/2021 11:45


Areski Freitas e Junior Menezes - @Alysson Santos
Areski Freitas e Junior Menezes - @Alysson Santos

O juiz Yulli Roter Maia, titular da 2ª Vara Cível de União dos Palmares, extinguiu o processo de nº 0700951-50.2020.8.02.0056, que tramitava na Justiça desde dezembro de 2020, quando o Instituto de Defesa dos Consumidores do Estado de Alagoas – IDECON/AL – ajuizou uma Ação Civil Pública contra o prefeito de União dos Palmares, Areski Freitas, e seu vice-prefeito, Junior Menezes.

A ação se deu em razão do episódio em que o prefeito Areski confessou ter cometido diversas irregularidades no âmbito administrativo para atender aos pedidos do seu então vice-prefeito, Zé Alfredo. A “confissão” se deu em um discurso durante a campanha eleitoral em 2020.

Na ocasião, Kil disse:

“Quando assumimos a prefeitura de União, com aquela votação esmagadora, o vice-prefeito atual me procurou e disse: “Kil, estou com as minhas máquinas paradas. Você pode alugar as minhas máquinas para prefeitura?” Eu disse: “Posso, Zé, vamos alugar as suas máquinas”. E ele colocou na prefeitura seis máquinas. Com pouco tempo depois, ele voltou, quando viu que eu estava fazendo o calçamento da Santa Fé, e disse: “Kil, eu agora estou vendendo lá no posto pedra, areia e cimento. Queria que você comprasse lá no posto”. Eu disse: “bora comprar, Zé”. Tudo isso para não brigar.”

Se fez o que disse ter feito, Areski Freitas pode ter cometido fraude licitatória, com o objetivo de beneficiar um aliado político. O vídeo em que o gestor confessa ter cometido os ilícitos rapidamente virou pauta em portais de notícias nacionais, como O Antagonista.

A ação “requer a procedência da demanda para a cassação do mandato, além da condenação dos réus pela prática de atos de improbidade administrativa e ao pagamento do dano ao erário no valor de R$9.508.308,00 (nove milhões quinhentos e oito mil e trezentos e oito reais).”

De acordo com a decisão do magistrado, “o Ministério Público opinou pela extinção da demanda com fulcro no art. 485, VI do CPC ante a ausência de legitimidade ativa da requerente para propor a demanda”.

Ele defendeu que apenas “o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada, ou seja, diretamente atingida pelo ato ímprobo, são legitimados a propor a presente ação.” sendo assim “a parte autora, […] IDECON-AL, é pessoa jurídica de direito privado, não possuindo, portanto, legitimidade ativa para propor a presente ação.”

Por outro lado, o juiz explicou que tramita na “Promotoria de Justiça de União dos Palmares o procedimento nº 01.2020.00003412-0, o qual tem por finalidade investigar os fatos objeto deste processo, a fim de colher elementos probatórios hábeis à propositura de ação judicial cabível pelo Ministério Público.”

O BR104 apurou que a última movimentação do processo no MP, apontado pelo magistrado, foi em abril deste ano.

Juiz Yulli Roter Maia, titular da 2ª Vara Cível de União dos Palmares

Juiz Yulli Roter Maia, titular da 2ª Vara Cível de União dos Palmares


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