Justiça

TRE-AL julga nesta segunda recurso de Paulinho do PT contra condenação por denúncia falsa

Emanuel Paulo, condenado por acusar falsamente autoridades eleitorais de fraude em União dos Palmares, tenta reverter sentença no Tribunal Regional Eleitoral.

Paulinho do PT durante entrevista ao BR360
Paulinho do PT durante entrevista ao BR360

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) vai julgar nesta segunda-feira (14), o recurso criminal eleitoral de número 0600136-84.2021.6.02.0021, que tem como recorrente Emanuel Paulo da Silva, o Paulinho do PT.

O caso ganhou notoriedade após o acusado ser condenado por imputar falsamente crimes à então juíza eleitoral Soraya Maranhão da Silva e ao chefe do cartório eleitoral José Carlos Ramalho, durante as eleições municipais de 2020, em União dos Palmares.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, Emanuel Paulo compareceu à sede da Polícia Federal em Alagoas no dia 11 de dezembro de 2020, acusando as autoridades eleitorais de integrarem um suposto esquema fraudulento para beneficiar o então prefeito eleito Areski “Kil” Freitas.

As acusações incluíam, entre outras alegações, a substituição irregular de mesários e o uso de servidores indicados politicamente para permitir votos fraudulentos.

Ainda segundo os autos, a denúncia foi formalizada por meio de declaração oficial à Polícia Federal, e as informações foram posteriormente repercutidas na imprensa. O impacto das alegações chegou a comprometer a imagem das autoridades envolvidas, mesmo após o arquivamento do procedimento investigativo pela Justiça Eleitoral.

O Juiz Eleitoral Lisandro Suassuna, responsável pela 21ª Zona Eleitoral de União dos Palmares, concluiu que Emanuel Paulo deu causa à instauração de uma investigação sem qualquer indício concreto, ciente da inocência das pessoas envolvidas.

A sentença, proferida após audiência realizada em julho de 2023, condenou o réu com base no artigo 326-A do Código Eleitoral, que trata da denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.

A pena aplicada foi de 3 anos de reclusão, convertida em duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 39.600,00, equivalente a 30 salários mínimos. A multa fixada foi de 75 dias-multa, considerando o cargo de procurador federal ocupado por Emanuel Paulo e sua condição financeira.

Durante as alegações finais, a defesa sustentou que Emanuel apenas exerceu seu direito de representação previsto em lei, acreditando estar denunciando um possível ilícito eleitoral. No entanto, para o juiz, a condição funcional e o conhecimento jurídico do acusado agravaram a conduta.

O recurso interposto pela defesa está sob relatoria do jurista Milton Gonçalves Ferreira Netto e entrou oficialmente na pauta do TRE-AL. A sessão de julgamento ocorrerá nesta segunda-feira (14), com expectativa de análise definitiva do caso.