O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) vai julgar nesta segunda-feira (14), o recurso criminal eleitoral de número 0600136-84.2021.6.02.0021, que tem como recorrente Emanuel Paulo da Silva, o Paulinho do PT.
O caso ganhou notoriedade após o acusado ser condenado por imputar falsamente crimes à então juíza eleitoral Soraya Maranhão da Silva e ao chefe do cartório eleitoral José Carlos Ramalho, durante as eleições municipais de 2020, em União dos Palmares.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, Emanuel Paulo compareceu à sede da Polícia Federal em Alagoas no dia 11 de dezembro de 2020, acusando as autoridades eleitorais de integrarem um suposto esquema fraudulento para beneficiar o então prefeito eleito Areski “Kil” Freitas.
As acusações incluíam, entre outras alegações, a substituição irregular de mesários e o uso de servidores indicados politicamente para permitir votos fraudulentos.
Ainda segundo os autos, a denúncia foi formalizada por meio de declaração oficial à Polícia Federal, e as informações foram posteriormente repercutidas na imprensa. O impacto das alegações chegou a comprometer a imagem das autoridades envolvidas, mesmo após o arquivamento do procedimento investigativo pela Justiça Eleitoral.
O Juiz Eleitoral Lisandro Suassuna, responsável pela 21ª Zona Eleitoral de União dos Palmares, concluiu que Emanuel Paulo deu causa à instauração de uma investigação sem qualquer indício concreto, ciente da inocência das pessoas envolvidas.
A sentença, proferida após audiência realizada em julho de 2023, condenou o réu com base no artigo 326-A do Código Eleitoral, que trata da denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.
A pena aplicada foi de 3 anos de reclusão, convertida em duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 39.600,00, equivalente a 30 salários mínimos. A multa fixada foi de 75 dias-multa, considerando o cargo de procurador federal ocupado por Emanuel Paulo e sua condição financeira.
Durante as alegações finais, a defesa sustentou que Emanuel apenas exerceu seu direito de representação previsto em lei, acreditando estar denunciando um possível ilícito eleitoral. No entanto, para o juiz, a condição funcional e o conhecimento jurídico do acusado agravaram a conduta.
O recurso interposto pela defesa está sob relatoria do jurista Milton Gonçalves Ferreira Netto e entrou oficialmente na pauta do TRE-AL. A sessão de julgamento ocorrerá nesta segunda-feira (14), com expectativa de análise definitiva do caso.
