
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular um processo iniciado na Justiça de Alagoas contra um homem negro, acusado pelo Ministério Público de injúria racial contra um cidadão italiano branco.
A Sexta Turma do tribunal afastou a possibilidade de aplicação do conceito de “racismo reverso”, entendendo que a injúria racial não pode ser configurada exclusivamente com base em uma ofensa contra pessoas brancas.
De acordo com a denúncia, a suposta injúria teria ocorrido em um aplicativo de mensagens, quando o acusado chamou o italiano de “escravista cabeça branca europeia” após não receber por serviços prestados.
O ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus que anulou o processo, afirmou que houve uma “ilegalidade flagrante” na denúncia. Segundo o magistrado, a injúria racial pressupõe uma relação de opressão histórica, o que não se verificava no caso analisado.
Ao justificar seu voto, Og Fernandes destacou a importância de interpretar as normas considerando o contexto histórico e a proteção de grupos minoritários, em linha com as diretrizes do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ele pontuou que a expressão “grupos minoritários” não se refere necessariamente ao número de pessoas de uma coletividade, mas sim àqueles que, mesmo sendo numericamente majoritários, não estão igualmente representados nos espaços de poder e sofrem discriminação sistemática.
O ministro ressaltou que, embora possam existir ofensas de pessoas negras contra brancas, quando tais atos têm como base exclusivamente a cor da pele, eles não configuram injúria racial. Esses casos devem ser enquadrados em outros tipos de crimes contra a honra.