Justiça

Policiais precisam registrar em áudio e vídeo operações em Alagoas

O pedido feito pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJAL) leva em conta a decisão recente do STJ e foi encaminhado ao governador Renan Filho.

Publicado: | Atualizado em 12/04/2021 08:46


Dispositivos podem ajudar a esclarecer atuação da polícia em Alagoas — © Edilson Dantas/Agência O Globo
Dispositivos podem ajudar a esclarecer atuação da polícia em Alagoas — © Edilson Dantas/Agência O Globo

A Coordenadoria de Direitos Humanos do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) solicitou ao governador Renan Filho (MDB), por meio de ofício, o cumprimento da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o registro das operações policiais por meio de áudio e vídeo.

A decisão dada pela 6ª Turma da Corte, no último dia 2 de março, determina ainda que o ingresso de militares em residências de suspeitos seja feito com uma declaração assinada pela pessoa que autorizou, indicando, sempre que possível, as testemunhas do ato.

Segundo o desembargador Tutmés Airan, a medida é importante e dá mais transparência ao trabalho da polícia. “Até para legitimar essa ação e proteger os bons policiais, é preciso filmar o comportamento dos agentes, limitando a atuação e dando transparência republicana a ela”, disse.

Ele também ressaltou que as provas deverão ser preservadas enquanto durar o processo, e que o prazo para o Estado aparelhar e treinar os policiais é de um ano. O ofício da Coordenadoria de Direitos Humanos do TJAL foi encaminhado na última segunda-feira (5).

“Seguidas vezes o aparelho policial, sobretudo em relação às classes populares, viola domicílios por entender que naquele momento está sendo cometido algum crime. Isso tem sido uma prática rotineira e muito excessiva, daí a preocupação do STJ de fixar parâmetros controladores da ação policial”, explicou o desembargador.

Para Tutmés, a decisão do STJ representa um marco civilizatório que precisa ser aplaudido. “Considero uma decisão histórica pela sua importância. Não é qualquer suspeita de que naquele domicílio se está a cometer crime que autoriza a sua invasão. É preciso mais do que uma mera suspeita. É necessário haver indícios consistentes”, reforçou.


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