Justiça

MP ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito de Atalaia e ex-secretários

Segundo o documento, eles se negaram a fornecer documentos fiscais e contábeis à comissão de transição no final do ano passado, o que, desde aquela época, tem dificultado o trabalho da atual gestão.

Publicado: | Atualizado em 11/05/2021 09:09


Ex-prefeito de Atalaia, Chico Vigário — © Reprodução/Arquivo Pessoal
Ex-prefeito de Atalaia, Chico Vigário — © Reprodução/Arquivo Pessoal

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Atalaia, Chico Vigário, e os ex-secretários de Finanças e Administração, Amauri Raimundo dos Santos e Luiz Gustavo de Albuquerque Morais, respectivamente.

Segundo o documento, eles se negaram a fornecer documentos fiscais e contábeis à comissão de transição no final do ano passado, o que, desde aquela época, tem dificultado o trabalho da atual gestão. Além disso, eles não honraram a folha de pagamento dos servidores de dezembro de 2020.

Segundo a investigação, depois de muita resistência, a administração passada cumpriu com a recomendação da Procuradoria-Geral de Justiça e criou uma comissão mista de transição de governo, para que fosse realizado o levantamento documental de todos os atos e fatos orçamentários, financeiros, fiscais e patrimoniais da cidade.

No entanto, apesar do colegiado ter sido composto, o ex-prefeito e seus ex-secretários não forneceram a documentação necessária para a nova gestão, o que fez com que a equipe da prefeita eleita procurasse o Ministério Público para tentar solucionar o problema.

O MPAL – tentando solucionar o conflito extrajudicialmente – deu cinco dias, no início deste ano de 2021, para que a antiga gestão fornecesse os referidos documentos, sob pena de responsabilização cível pelos atos omissivos. Porém, o material requerido não foi entregue em sua totalidade.

Diante do comportamento dos ex-gestores, o Ministério requereu e o Poder Judiciário bloqueou – após decisão do magistrado João Paulo Alexandre dos Santos – os bens dos acusados no valor de R$ 200 mil.

A liminar concedida determina ordens de bloqueios de veículos no sistema de Restrições Judiciais de Veículos Automotores (Renajud), nas quotas de sociedades empresariais das quais os requeridos constem como sócios na Junta Comercial de Alagoas, nos cartórios de registros de imóveis de Atalaia e Maceió e, ainda, no sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras.

Por fim, o promotor Bruno Baptista, que comandou a investigação, pediu a condenação dos três acusados pela prática de atos de improbidade administrativa.

*Com informações do MPAL

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