O Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Colônia Leopoldina, Alagoas, concedeu tutela provisória em favor de Sérgio Murilo Nunes da Rocha, autor de uma ação contra a concessionária Verde Ambiental Alagoas S.A.
A decisão, assinada pelo juiz Jonathan Pablo Araujo, determina que a concessionária realize a leitura mensal do hidrômetro com base no efetivo consumo, cessando a prática de faturamento pela média de consumo.
Sérgio Murilo Nunes da Rocha moveu uma ação de anulação de débito com obrigação de fazer, além de indenização de R$ 20.000,00 e pedido de tutela. Ele alegou que a concessionária estava cobrando valores indevidos com base na média de consumo, e não no consumo real medido pelo hidrômetro.
A decisão judicial acolheu a petição inicial e determinou que a Verde Ambiental se abstenha de interromper o fornecimento de água na unidade consumidora do autor, localizada no Loteamento Jardim. O juiz Jonathan Pablo Araujo fundamentou a decisão nos artigos 294 e 300 do Código de Processo Civil (CPC), destacando a necessidade de tutela provisória para evitar dano iminente ao autor.
O processo tramita sob o número 0700435-32.2024.8.02.0010.