Justiça

Justiça de AL torna Teotonio Vilela réu em ação de improbidade administrativa

O MPE pede que o ex-governador pague R$ 3,5 milhões a título de dano moral coletivo aos usuários da rede de ensino

Publicado: | Atualizado em 24/06/2019 07:08


Ex-governador de Alagoas Teotônio Vilela Filho — © Arquivo/Antônio Cruz/ABr
Ex-governador de Alagoas Teotônio Vilela Filho — © Arquivo/Antônio Cruz/ABr

Justiça— A 3ª turma da Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Alagoas aceitou a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria da Fazenda Pública Estadual, apontando improbidade administrativa do ex-governador de Alagoas, Teotonio Vilela Filho. Com a decisão, ele torna-se réu.

A ação, de autoria da promotora de Justiça Cecília Carnaúba, aponta que o ex-governador não teria aplicado os 25% dos recursos destinados à Educação, em 2011. O MPE pede que ele pague R$ 3,5 milhões a título de dano moral coletivo aos usuários da rede de ensino.

Conforme a ação, o ex-governador Teotonio Brandão Vilela Filho aplicou de forma irregular os recursos, destinando percentual inferior a 25% à Educação, mesmo tendo sido informado pelo Tribunal de Contas do Estado de que tal atitude era ilícita.

Para o Ministério Público, o ato atenta contra os princípios da legalidade, eficiência contribuindo indiscutivelmente para a piora progressiva dos indicadores do desenvolvimento educacional e, assim, causando prejuízos irreparáveis a milhares de estudantes da rede pública de ensino.

+ MPE pede bloqueio de R$ 1,6 bi de Teotonio Vilela e o acusa de improbidade

Segundo o artigo 212, da Constituição Federal, ‘a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a provenientes transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino’, o que foi ignorado, conforme provas apresentadas pelo MPE/AL, pelo ex-chefe do Poder Executivo Estadual.

Pedidos

A ação busca o ressarcimento, aos cofres da Educação, dos valores que deixaram de ser aplicados em Educação no exercício financeiro de 2011, devidamente corrigidos e atualizados.

Assim, pede que seja condenado o demandado a ressarcir ao erário o montante da correção monetária, devidamente atualizada, dos valores que deixaram de ser aplicados em Educação, correspondentes a R$ 1.281.842,40, mas também condenado ao pagamento do dano moral coletivo que causou aos usuários da rede de ensino, comunidade escolar e toda sociedade alagoana, correspondentes ao total de R$ 3.521.250,00.

Pede também que o réu, Teotonio Brandão Vilela Filho, seja condenado à perda da função pública, que eventualmente esteja ocupando, e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

*com informações do Ministério Público de Alagoas

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