Justiça

Justiça condena pastor alagoano que ‘orou’ pela morte de Paulo Gustavo por homofobia

Declaração do pastor da Assembleia de Deus causou polêmica nas redes sociais, na época em que o ator estava internado com Covid-19.

Publicado: | Atualizado em 28/04/2022 09:02


Pastor Jose Olímpio e Paulo Gustavo | © Reprodução
Pastor Jose Olímpio e Paulo Gustavo | © Reprodução

O pastor José Olímpio da Silva Filho, da Igreja Assembleia de Deus, que disse ‘orar’ pela morte do ator e humorista Paulo Gustavo, quando ele ainda estava vivo, foi condenado pela 14ª Vara Criminal da Capital – Crime contra Menor, Idoso, Deficiente e Vulnerável, em decisão proferida nesta quarta-feira (27/4).

Em abril de 2021, o religioso fez uma postagem discriminatória, com evidente aversão odiosa à orientação sexual do ator, pouco antes de ele falecer, em 4 de maio, vítima da Covid-19. “Esse é o ator Paulo Gustavo que alguns estão pedindo oração e reza. E você vai orar ou rezar? Eu oro para que o dono dele o leve para junto de si”, escreveu o pastor no seu perfil do Instagram.

Enquanto em outra publicação, onde dizia que era um pedido de desculpa, Olímpio declarou que o seu erro foi “defender a honra de Deus”. Na decisão, o juiz Ygor Vieira de Figueirêdo, titular da 14ª Vara Criminal da Capital, disse que a conduta preconceituosa do pastor foi feita diante da orientação sexual do artista.

Desde 2019, a Justiça brasileira equipara a homofobia ao crime de racismo, pelo qual Olímpio foi sentenciado. Por se tratar de uma pena inferior a quatro anos e de crime cometido sem violência ou grave ameaça, o magistrado substituiu a privação de liberdade por duas penas restritivas de direito.

O líder religioso terá que prestar serviço à comunidade pelo tempo da pena, durante seis horas semanais e pagará 30 salários-mínimos, que serão revertidos para grupo ou organização não governamental de Alagoas com atuação em favor da comunidade LBGTIA+.

Ele ainda teve pena de multa aplicada em 96 dias-multa, cada dia no valor de 1/10 do salário-mínimo vigente à época dos fatos. O pastor também foi condenado a pagar as custas processuais.

Na decisão, o magistrado Ygor Figueiredo esclareceu que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26/DF, reconheceu a mora do Estado brasileiro em incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBTQIA+ e em decorrência disso, determinou que, até o Congresso Nacional editar lei específica sobre a matéria, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, seriam enquadradas no crime de racismo (lei n.º 7.716/89).

“Diante disso, é inconcebível que no atual estágio civilizatório que nos encontramos e diante de tantas e reiteradas decisões da Suprema Corte sobre a matéria, sejam toleradas práticas discriminatórias em função do sexo, gênero ou sexualidade do indivíduo, já que a conduta promove a segregação entre as pessoas e ofende ao princípio da dignidade da pessoa humana”, frisou.

“Pronunciamentos de índole religiosa que extrapolem os limites da livre manifestação de ideias, constituindo-se em insultos, ofensas ou em estímulo à intolerância e ao ódio público contra os integrantes da comunidade LGBT, não merecem proteção constitucional e não podem ser considerados liberdade de expressão, configurando crime”, reforçou.

Argumentos da defesa

Segundo a defesa do pastor, não houve a prática de ato discriminatório, mas apenas um grande mal entendido e que as postagens foram feitas com a intenção de que o ator Paulo Gustavo fosse levado aos caminhos da igreja e não castigado em decorrência de sua orientação sexual.

Em seu depoimento, o réu afirmou que é pastor de uma igreja inclusiva, que tem parentes e amigos homossexuais, que nunca fez qualquer discurso homofóbico e que a imagem escolhida foi aleatória e que sequer conhecia bem o trabalho do ator Paulo Gustavo e somente soube da fama dele após as postagens que geraram o processo.

*Com informações do TJAL

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