Justiça

Juiz autoriza mulher a plantar maconha em casa para fins medicinais

A determinação do juiz proíbe a paciente doar e vender as sementes, plantas e do óleo de cannabis.

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Folha de maconha - @reprodução
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Uma decisão do juiz Rony Ferreira, da 2ª Vara da Justiça Federal, da cidade de Foz do Iguaçu no Paraná, autorizou de forma histórica, que uma mulher que sofre com epilepsia refratária há 25 anos, cultive em sua casa dez pés de Cannabis  (Maconha).

A mulher, que não quis ser identificada, disse no processo que os medicamentos tradicionais não fazem mais efeito em seu organismo, e as crises estão aumentando gradativamente.

Considerando as provas apresentadas pela advogada da autora da ação, a Dra. Fabiana Irala, o magistrado decidiu autorizar que a planta fosse cultivada para a produção caseira de óleo de canabidiol.

A autora questionou o artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), considerando que o direito à saúde não se insere no âmbito de proibição da norma.

– “Sem dúvida nenhuma, isso abre um precedente de quebra de preconceito. A partir de agora nós podemos analisar que as pessoas que plantam a cannabis para fins medicinais não são pessoas equiparadas a traficantes de drogas, não são pessoas que estão praticando crimes, são pessoas que estão defendendo o seu direito à saúde”, destacou a advogada.

A determinação do juiz proíbe a paciente doar e vender as sementes, plantas e do óleo de cannabis.

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Maconha

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