Justiça

Joaquim Gomes pode ficar sem carnaval se não comprovar melhorias no transporte escolar

Prazo fixado pela Justiça é de 48 horas a partir da intimação; decisão é do juiz Eric Baracho, designado para a comarca

Publicado: | Atualizado em 18/02/2020 08:32


Prefeitura deve cumprir prazo em até 48h — © Reprodução
Prefeitura deve cumprir prazo em até 48h — © Reprodução

Justiça — O Ministério Público determinou que a Prefeitura de Joaquim Gomes, na Zona da Mata de Alagoas, comprove que cumpriu o acordo firmado em 2017 para melhorar o transporte de estudantes da zona rural da cidade. Caso isso não aconteça em até 48h, os recursos para o carnaval podem ser bloqueados.

De acordo com o MP, a prefeitura poderá sofrer o bloqueio dos recursos destinados à festa de momo, até o limite de R$ 5 milhões. A decisão, proferida na última sexta-feira (14), é do juiz Eric Baracho, designado para a comarca. O prazo passa a contar a partir da intimação do gestor público.

Em sua decisão, o magistrado sustentou que “sopesando os interesses envolvidos, no caso garantia de acesso à cultura e garantia de acesso à educação, é certo que a garantia do acesso à educação se mostra mais adequada, em razão da prioridade constitucional imposta aos gestores”.

O acordo em relação ao transporte escolar se deu depois que dois estudantes ficaram feridos em um acidente com um caminhão, que deslizou e tombou em uma estrada de barro. Contudo, o município não teria cumprido o acordo e o MP ingressou na Justiça com pedido de cumprimento de sentença.

Após o pedido do MP/AL, a prefeitura da cidade se manifestou, limitando-se a solicitar mais 15 dias para apresentação dos documentos que, segundo o ente, comprovariam o cumprimento do acordo. A manifestação ocorreu em setembro do ano passado.

“Desde 2017 o Município de Joaquim Gomes teve, a seu favor, o estabelecimento de diversos prazos para promover o adequado acesso à educação aos alunos da zona rural. Contudo, até a presente data, pouco fora apresentado diante do grande objeto desta ação”, afirmou Baracho.

Segundo o juiz, o município age com omissão e desrespeita reiteradamente ordens judiciais, sabendo que deveria ter cumprido todos os pontos do acordo ainda em 2018. Pelo não cumprimento, “desde 2017, os estudantes não gozam de transporte adequado, condição que será agravada com a chegada do período chuvoso”, afirmou.

*com informações do TJ/AL

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