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JHC processa Jovem Pan e pede censura de reportagem sobre Operação da PF, mas Justiça nega

Juiz vê tentativa de restringir a liberdade de imprensa e impede retirada de publicação sobre Operação da PF.

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Prefeito JHC - @Reprodução
Prefeito JHC - @Reprodução

O prefeito de Maceió, João Henrique Holanda Caldas (PL), ingressou com uma ação judicial contra a emissora Jovem Pan News Alagoas, após a veiculação de uma reportagem que o associou à Operação Fames 19, da Polícia Federal. A ação, protocolada na 2ª Vara Cível da Capital, inclui pedido de indenização por danos morais e antecipação de tutela para a remoção da publicação.

Segundo os autos do processo nº 0705340-73.2025.8.02.0001, a reportagem, publicada em 29 de janeiro de 2025 no perfil @jovempannewsalagoas no Instagram, abordava a investigação sobre suposto desvio de R$ 26 milhões em recursos públicos por meio da ONG Econacional. O prefeito alega que a publicação associou de forma dolosa sua imagem à investigação, ao exibir sua foto ao lado da manchete e do presidente da entidade investigada.

Prefeito alega prejuízos à imagem

Na petição inicial, Caldas argumenta que a publicação causou “prejuízos irreparáveis” à sua honra e reputação, especialmente por se tratar de um agente público. O prefeito destaca que não há qualquer prova ou indício que o vincule aos fatos investigados.

“O simples fato de a Prefeitura de Maceió ter firmado contrato com a ONG Econacional não pode ser interpretado como um envolvimento pessoal do chefe do Executivo no suposto esquema criminoso. A celebração de contratos administrativos é um ato institucional da administração pública, resultante de processos formais e técnicos”, sustenta a defesa do prefeito.

O chefe do Executivo municipal pleiteia na Justiça a remoção imediata da reportagem, a abstenção da emissora em divulgar conteúdos de igual teor e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O pedido inclui ainda multa diária caso a decisão seja descumprida.

Decisão judicial determina alteração na reportagem

O juiz responsável pelo caso, Pedro Ivens Simões de França, deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada. Em decisão proferida em 5 de fevereiro, o magistrado reconheceu que o conteúdo da reportagem pode ter extrapolado os limites do direito à informação ao sugerir, sem comprovação, um vínculo direto entre o prefeito e a investigação da Polícia Federal.

“A tentativa de vincular o autor à operação, sem qualquer elemento concreto que demonstre sua participação direta nos fatos apurados, extrapola os limites do dever de informação e induz o público a erro”, escreveu Simões de França na decisão.

O juiz, contudo, rejeitou o pedido de remoção integral da publicação, considerando a importância da liberdade de imprensa e a vedação à censura prévia. Como solução alternativa, determinou que a Jovem Pan News Alagoas altere o título da reportagem para evitar interpretações ambíguas e remova a imagem do prefeito da capa da publicação.

“A modulação da forma como a notícia foi apresentada é a solução mais adequada, garantindo que a liberdade de imprensa seja preservada, mas sem prejuízo à honra e reputação do autor”, concluiu o magistrado.

A decisão estabelece um prazo de 48 horas para que a emissora cumpra as determinações, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a dez dias-multa. Além disso, foi determinada a realização de uma audiência de mediação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

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