Justiça

Ex-funcionário da ALMAGIS confessa desvio e paga R$ 5 mil para evitar condenação

Uma auditoria interna levantou suspeitas de que o ex-funcinário desviava verbas da associação por diferentes meios.

Atualizado 3 meses atrás
Logotipo da Associação Alagoana de Magistrados (ALMAGIS) na porta de vidro da sede em Maceió, vítima de desvio de verbas pelo ex-funcionário.
Sede da Associação Alagoana de Magistrados (ALMAGIS), onde o ex-funcionário Eliano José dos Santos foi denunciado por desvio. (Foto: Reprodução)

MACEIÓ (AL) — O Ministério Público de Alagoas propôs um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) contra um ex-funcionário da Associação Alagoana de Magistrados (ALMAGIS). O investigado, que atuou na entidade por 21 anos , foi denunciado por Furto Qualificado e Estelionato, mas o caso foi encerrado com a adequação penal para Apropriação Indébita.

O ex-assistente administrativo confessou a prática do crime durante a audiência e, para evitar o prosseguimento da ação penal, concordou em reparar a vítima com R$ 5.000,00. O valor será pago em 10 parcelas mensais de R$ 500,00.

A Auditoria e os Desvios – O inquérito policial foi instaurado em 2017 a pedido da nova diretoria da ALMAGIS. A auditoria interna levantou suspeitas de que o ex-funcinário desviava verbas da associação por diferentes meios.

A investigação apurou que o ex-funcionário se apropriava dos valores de aluguéis do campo de futebol da chácara da ALMAGIS. Enquanto a associação só registrava a entrada de R$ 2.000,00 anuais, a investigação descobriu que três grupos de futebolistas pagavam um aluguel que somava cerca de R$ 20.400,00 por ano, sendo a diferença embolsada.

O valor do prejuízo total não foi finalizado ou consolidado em uma quantia única na investigação. Contudo, o MP apontou que o funcionário não depositou R$ 18.400,00 relativos a apenas um ano de aluguéis do campo de futebol, valor significativamente maior que o montante final de reparação fixado no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), que foi de R$ 5.000,00.

Cartão Corporativo e Xampu para Cães – O desvio também ocorria no uso do cartão corporativo e no abastecimento de veículos. O ex-funcionário utilizava o cartão corporativo para compras pessoais, que incluíam itens como bloqueador solar, xampu para cães, linguiça e balde de gelo. Além disso, ele abastecia seu carro particular (um Ford Fiesta) às custas da ALMAGIS, registrando a placa do carro oficial da entidade nas notas de controle do posto.

O Acordo de R$ 5 mil – Para fechar o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), o réu teve o crime reclassificado pelo MP para Apropriação Indébita Majorada (Art. 168, III c/c Art. 71, do Código Penal). Além da reparação de R$ 5 mil, o acordo obriga o ex-funcionário a cumprir um período de prova de 12 meses, apresentando-se bimestralmente à Vara de Execução Penal. O cumprimento integral do acordo resultará na extinção da punibilidade.

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