O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) suspendeu o procedimento de retotalização dos votos para vereador do município de Anadia, que estava marcado para esta quinta-feira (17), na sede da 48ª Zona Eleitoral.
A suspensão foi determinada por uma decisão liminar do desembargador eleitoral Guilherme Yendo, que estabeleceu que a 76ª Junta Eleitoral deverá deliberar sobre a viabilidade jurídica da retotalização.
Entenda
A retotalização dos votos se tornou necessária após um erro ser identificado no número de vereadores que deveriam compor a Câmara Municipal de Anadia. O equívoco, que foi divulgado em primeira mão pelo portal TNH1, refere-se a uma falha no cálculo da população do município, que levou a Câmara de Vereadores a declarar incorretamente que 11 cadeiras estavam disponíveis, quando, na realidade, apenas nove deveriam estar em disputa devido à redução populacional.
A retotalização dos votos poderia impactar diretamente as vagas de Daniela Maria de Farias Freire Cardoso e Maura do Nascimento Silva, vereadoras eleitas no último pleito. Ambas entraram com um mandado de segurança, argumentando que a 48ª Zona Eleitoral havia exercido atribuições indevidas ao ordenar a retotalização dos votos.
O desembargador Guilherme Yendo, em sua decisão, destacou que a 76ª Junta Eleitoral é o órgão competente para tratar da retotalização dos votos e que a 48ª Zona Eleitoral, apesar de ter jurisdição sobre Anadia, não possui autoridade para substituir as competências da Junta. A Justiça Eleitoral ainda vai avaliar o erro e decidir sobre o procedimento a ser adotado para corrigir o número de cadeiras na Câmara Municipal de Anadia.
O caso continua em análise, aguardando novas deliberações da Justiça Eleitoral sobre o procedimento de retotalização e os possíveis impactos no resultado final das eleições.