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Caso Sophia: Justiça inocenta Z.A, Bruno Lopes e Caju e diz que críticas ao trans foram “liberdade de expressão”

A decisão pode ser recorrida pelo Ministério Público, mas, até o momento, não há informações sobre a intenção de apelar da decisão.

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Zé Alfredo, Bruno Lopes e Caju - @BR104
Zé Alfredo, Bruno Lopes e Caju - @BR104

Em decisão proferida nesta terça-feira (27), a 3ª Vara Criminal de União dos Palmares absolveu sumariamente os acusados Elton Costa Acioli, José Alfredo Soares Lins Wanderley e Brunno Leonardo Veiga Lopes das acusações de homotransfobia, decorrentes de suas manifestações públicas após o desfile de Sophia, uma mulher trans, no bloco de Carnaval “A Franga da Madrugada”, em fevereiro de 2024.

O caso ganhou grande repercussão quando Sophia, vestindo apenas uma folha como tapa-sexo e tapa-mamilos, se apresentou em frente ao Palácio Zumbi dos Palmares. A performance gerou críticas severas de figuras públicas, incluindo o ex-vice-prefeito Zé Alfredo e o ex-vereador Bruno Lopes, que questionaram a moralidade e o uso de recursos públicos para financiar o evento.

Após a denúncia apresentada pelo Ministério Público, que enquadrou as declarações dos acusados no crime previsto no art. 2º-A da Lei nº 7.716/89, referente à injúria qualificada por preconceito, o juiz Lisandro Suassuna de Oliveira, responsável pelo caso, decidiu pela absolvição. A decisão fundamenta-se no entendimento de que as declarações dos acusados, embora controversas e duras, estavam protegidas pelo direito constitucional à liberdade de expressão e não configuraram incitação ao ódio ou à discriminação contra a vítima por sua orientação sexual ou identidade de gênero.

Sophia – @Reprodução

O juiz ressaltou que, apesar da forma como as críticas foram feitas, elas não constituem infração penal, uma vez que se tratam de opiniões ligadas à liberdade de crença e expressão política e moral. A sentença destacou ainda que as manifestações dos acusados não transbordaram para atos de violência ou incitação à discriminação contra a comunidade LGBTQIAPN+.

Com a absolvição sumária dos envolvidos, o processo foi encerrado, não havendo mais necessidade de audiência de instrução ou julgamento. A decisão pode ser recorrida pelo Ministério Público, mas, até o momento, não há informações sobre a intenção de apelar da decisão.


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