
A Justiça Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral de Joaquim Gomes (AL) desaprovou as contas de campanha da prefeita eleita Rita de Cássia Cavalcante Andrade de Morais e determinou a devolução de R$ 150.891,00 ao Tesouro Nacional por uso indevido de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A decisão foi assinada pelo juiz Emanuel de Andrade Barbosa, que também impôs a devolução de R$ 28.776,96 ao Fundo Partidário, referente a valores não comprovados.
Decisão e irregularidades apontadas
O julgamento teve como base um parecer técnico que apontou diversas inconsistências na prestação de contas da prefeita eleita e de seu vice, Amilson Rafael Silva de Souza. Entre as principais irregularidades, destacam-se:
- Contratação de serviços advocatícios com valores elevados e sem comprovação efetiva de execução;
- Ausência de documentos que comprovem a entrega de materiais gráficos adquiridos para a campanha;
- Irregularidades na prestação de contas de serviços de militância de campanha;
- Uso indevido do FEFC para despesas não autorizadas.
No caso da contratação de advocacia, o contrato com um escritório foi firmado antes mesmo do CNPJ da campanha ser gerado pela Receita Federal. Além disso, não foram apresentados documentos que comprovassem os serviços prestados, como relatórios ou pareceres.
O parecer técnico também constatou que 60% dos materiais gráficos adquiridos não tiveram a entrega comprovada, o que resultou na determinação de devolução de R$ 20.496,00 ao Tesouro Nacional. Além disso, despesas de impulsionamento de conteúdo e serviços gráficos foram classificadas como não comprovadas, acarretando na devolução de R$ 14.995,00.
A contratação de militância de campanha também foi questionada, pois a candidata apresentou apenas fotos genéricas, sem documentos que comprovassem o serviço efetivamente prestado. Por essa irregularidade, a Justiça Eleitoral determinou a devolução de R$ 26.400,00.
Posição do Ministério Público Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se a favor da desaprovação das contas e recomendou a apuração das irregularidades apontadas. A Justiça Eleitoral determinou que os autos fossem enviados ao MPE para eventual investigação sobre possíveis infrações eleitorais.
A candidata tem um prazo de cinco dias para apresentar comprovação do recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional e ao Fundo Partidário. Caso não cumpra a determinação, o caso poderá ser encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) para cobrança dos valores devidos.