Interior

Prefeituras atrasam repasses e ameaçam Casa de Acolhimento no Sertão de Alagoas

Municípios podem ser punidos por descumprirem Termo de Ajuste de Conduta

Atualizado 9 meses atrás
Criança segurando uma mala ou pelúcia _ Foto_ Divulgação
Criança segurando uma mala ou pelúcia _ Foto_ Divulgação

Um levantamento exclusivo do PORTAL BR104 revelou que os municípios de Mata Grande e Olho D’Água do Casado, no Sertão de Alagoas, estão com repasses em atraso para a Casa de Acolhimento Regional Monsenhor Fernando Soares Vieira, comprometendo a manutenção de um dos serviços mais importantes de proteção à infância na região.

De acordo com informações colhidas por nossa equipe reportagem, os municípios acumularam R$ 32 mil em parcelas vencidas, referente a um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Alagoas.

O TAC foi assinado para garantir a sobrevivência da unidade, que acolhe crianças e adolescentes afastados de suas famílias por decisão judicial.

Além de Mata Grande e Olho D’água do Casado, os municípios de Água Branca, Canapi, Inhapi, Pariconha e Piranhas também firmaram o Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

Segundo o levantamento, o município de Mata Grande deve cinco parcelas, somando R$ 20 mil, enquanto Olho D’Água do Casado deixou de pagar três parcelas, totalizando R$ 12 mil.

A contribuição mensal pactuada no TAC é de R$ 4 mil, por município, a serem repassados até o dia 20 de cada mês ao município sede, Delmiro Gouveia.

O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) é um instrumento jurídico utilizado pelo Ministério Público para forçar entes da administração pública a corrigirem condutas irregulares ou omissões, sem necessidade de acionar a Justiça de imediato.

Trata-se de um compromisso formal que prevê obrigações, prazos e sanções em caso de descumprimento. No caso da Casa de Acolhimento, o TAC foi firmado para garantir o repasse mensal de recursos por parte dos municípios consorciados, assegurando o funcionamento do serviço.

O promotor Dênis Guimarães de Oliveira, da 1ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia, deu um prazo de 10 dias para os municípios quitarem os débitos e comprovarem os pagamentos. Caso contrário, poderão ser alvo de medidas judiciais, incluindo multa diária de R$ 300,00.

O PORTAL BR104 também teve acesso ao extrato bancário atualizado da Casa de Acolhimento, que revela um saldo de R$ 39.562,89, valor que cobre pouco mais de um mês de despesas operacionais.

A situação acende um alerta na Casa de Acolhimento, que teme pela continuidade do atendimento caso os repasses não sejam regularizados com urgência.

A Casa de Acolhimento Monsenhor Fernando atende crianças e adolescentes em situação de risco, vítimas de negligência, abandono ou violência, oferecendo suporte psicossocial, abrigo e proteção temporária.

O PORTAL BR104 seguirá acompanhando o caso e buscará os posicionamentos das prefeituras envolvidas.