Prefeitura de Penedo decreta estado de calamidade pública

A cidade registrou o maior índice de chuvas desde o ano de 1945.

Deslizamento de residência em Penedo | © Reprodução

Deslizamento de residência em Penedo | © Reprodução

A Prefeitura de Penedo decretou, na manhã desta quarta-feira (25/05), situação de calamidade pública devido às fortes chuvas que atingiram o município nas últimas 24 horas. A cidade registrou o maior índice pluviométrico desde 1945.

Desde a noite desta terça-feira (24/05), até a conclusão desta matéria, o município registrou cerca de 260 mm, quantidade que, segundo as autoridades, é considerável. De acordo com informações, o maior índice já registrado em Penedo, até o momento, foi de 200 mm, isso no ano de 1945.

Devido às fortes chuvas registradas nos últimos dias, uma família ficou soterrada após o desabamento de uma residência. Três pessoas, segundo o Corpo de Bombeiros responsável pelo resgate, foram retiradas dos escombros ainda com vida.

A Prefeitura do município mobilizou cerca de 150 servidores para trabalhar nas ruas e escolas, onde algumas famílias estão abrigadas.

DECRETO MUNICIPAL Nº 793, DE 25 DE MAIO DE 2022

DECLARA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PENEDO EM VIRTUDE DAS FORTES CHUVAS QUE AFETAM A REGIÃO.

O prefeito do município de Penedo, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 54, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO as fortes chuvas registradas no município de Penedo no decorrer da noite de terça feira – 23 de maio, e madrugada de quarta – 24 de maio de 2022, e que vêm causando enorme prejuízo para a população;

CONSIDERANDO os danos causados pelas chuvas, inclusive o deslizamento de encostas e o desabamento de residências, gerando a necessidade de salvaguardar a incolumidade de famílias tanto nas zona urbana quanto na zona rural;

CONSIDERANDO que a força da natureza vem acarretando uma série de deslizamentos e inundações em diversas localidades, inclusive os acessos à zona rural e assentamentos do município;
DECRETA

Art. 1º Fica decretado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA em toda zona rural e urbana do Município de Penedo enquanto perdurarem os efeitos da precipitação pluviométrica ocorrida na região.

Art. 2º Ficam convocados todos os órgãos municipais para atuarem em ação conjunta e em período integral, sob a coordenação da DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PENEDO, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário municipal.

Art. 3º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – adentrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a evacuação imediata;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Art. 4º Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 5º Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, realização de campanhas de arrecadação de doações junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre bem como o cadastramento das família atingidas sob a direção da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Art. 6º Este Decreto em vigor na data da sua publicação.

Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Penedo 24 de maio de 2022, 386º ano de elevação à categoria de Vila e 180º de elevação à condição de Cidade.