Prefeitura de Colônia Leopoldina é processada por transtornos causados pela Verde Alagoas

O processo segue em trâmite, aguardando as próximas etapas conforme estabelecido pela justiça. 

Prefeito de Colonia Leopldina, Manuilson - @Reprodução

Uma moradora de Colônia Leopoldina, identificada como Yris Stephanny da Silva, deu entrada em um processo judicial contra a empresa de saneamento Verde Alagoas e a Prefeitura. A ação, protocolada na Vara do Único Ofício da cidade, tem como objetivo buscar reparação pelos problemas enfrentados na rede de esgoto, além de exigir maior fiscalização das obrigações assumidas pela concessionária de serviços.

Segundo informações contidas nos autos do processo, obtidos com exclusividade pelo BR104, a moradora alega enfrentar sérios transtornos devido à má condição da rede de esgoto, especialmente na região do Bairro Mandacaru, onde reside. Entre os principais pontos de reclamação, destaca-se a situação crítica da rua Legarião Freire Borges, onde a infraestrutura de saneamento estaria apresentando falhas recorrentes.

O documento apresentado pelos advogados da moradora destaca uma série de pedidos, incluindo a concessão do benefício da justiça gratuita, a citação das partes requeridas para responder aos termos da ação, a confirmação do pedido liminar para reparação da rede de esgoto na região afetada, e a condenação por danos morais no valor de R$ 30.000,00.

Além disso, a ação requer a condenação do Município de Colônia Leopoldina para que proceda à fiscalização das obrigações assumidas pela Verde Alagoas contratualmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de serviços. Também é solicitada a aplicação de multa diária em caso de descumprimento das adequações necessárias pela empresa.

A decisão judicial sobre o caso, proferida pelo Juiz de Direito Jonathan Pablo Araújo, recebeu a petição inicial, concedeu o benefício da justiça gratuita à parte autora e dispensou a realização de audiência de conciliação. A citação da parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis foi determinada, com prazo em dobro apenas para o Município, conforme previsto em lei.

O processo segue em trâmite, aguardando as próximas etapas conforme estabelecido pela justiça.