Liminar suspende despejo de famílias que vivem próximas à linha férrea em Alagoas

A decisão do ministro Barroso, do STF, foi divulgada nesta quinta-feira (9) pela Defensoria Pública da União (DPU).

Estação ferroviária de Quebrangulo (AL), que será ponto final do Trem do Graciliano | © Divulgação

Estação ferroviária de Quebrangulo (AL), que será ponto final do Trem do Graciliano | © Divulgação

Cerca de 555 famílias que residem próximas à linha férrea instalada no município de Quebrangulo, no interior de Alagoas, poderão permanecer no local depois de uma decisão favorável que suspende uma ação de despejo movida pela empresa Ferrovia Transnordestina.

A liminar foi concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo uma reclamação apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU). Conforme divulgado nesta quinta-feira (09/12), a ação está suspensa até que seja julgada em definitivo.

Na ação de reintegração de posse, a Transnordestina pediu a desocupação e a demolição de três imóveis construídos de forma irregular às margens da linha férrea, no Km 412, da linha do Tronco Sul Recife, que fica exatamente na cidade alagoana.

No pedido, a DPU se valeu da lei aprovada pelo Congresso que veta despejos e desocupações até março de 2022, alegando ainda que a decisão afeta diretamente famílias inteiras que moram na região há mais de 20 anos, entre crianças, idosos, gestantes, pessoas com deficiência e adultos.

O pedido de reintegração chegou a ser concedido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, mas foi suspenso por Barroso até que o Supremo julgue o mérito da ação.

“A existência de um número tão elevado de imóveis construídos em área que, como demonstrado, ocupa grande parte do município de Quebrangulo, sugere tratar-se, em verdade, de situação antiga de ocupação de área pública na qual se instalaram inúmeras famílias e onde fixaram suas residências”, afirma Barroso na decisão.

“Depreende-se dos autos que a omissão das autoridades públicas envolvidas permitiu a consolidação de situação que, nesse momento, representa grave problema social a demandar cautela do Poder Judiciário na solução da controvérsia”, segue o magistrado.

*Com Assessoria