CORURIPE (AL) — A Justiça de Alagoas negou o pedido de indenização de uma paciente contra o Município de Coruripe por suposto erro médico na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) local.
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve a sentença de improcedência nesta segunda-feira (09/02/2026), após perícia oficial comprovar que não houve ligação direta entre a injeção aplicada e as sequelas motoras sofridas pela autora.
A paciente buscou atendimento na UPA de Coruripe para tratar um quadro de saúde que exigiu a aplicação de uma injeção intramuscular de insulina.
Após o procedimento, a autora alegou que a agulha atingiu o seu nervo ciático, o que teria provocado dores intensas, perda de mobilidade e danos estéticos permanentes.
Com base nessa acusação, a paciente acionou a justiça pleiteando reparação por danos morais e estéticos.
Em primeira instância, o juízo de Coruripe julgou o pedido improcedente, levando a autora a recorrer para a segunda instância do tribunal estadual.
Por que a perícia descartou o erro médico?
O ponto central do julgamento na 1ª Câmara Cível foi o laudo pericial oficial.
O perito judicial explicou que a agulha utilizada para a aplicação de insulina é curta e não possui comprimento suficiente para alcançar o nervo ciático na região glútea.
O documento técnico classificou a acusação da paciente como “incompatível” com a anatomia humana e o material médico utilizado.
Além disso, os exames revelaram que as sequelas apresentadas por ela decorreram de um processo infeccioso severo que surgiu dias após o atendimento.
Essa infecção exigiu procedimentos complexos, como enxertos e desbridamentos, mas os magistrados entenderam que ela não teve origem na conduta dos profissionais da UPA.
Qual foi a decisão final do Tribunal de Justiça?
A relatora do processo, juíza convocada Adriana Carla Feitosa Martins, votou pela manutenção da sentença, sendo acompanhada de forma unânime pelos demais desembargadores.
O tribunal entendeu que, sem a prova do nexo causal — a conexão real entre o ato médico e o dano —, o município de Coruripe não pode ser condenado a pagar indenizações.
A decisão final fixou os seguintes pontos:
- Manutenção da improcedência total dos pedidos de indenização;
- Majoração dos honorários advocatícios para 11% sobre o valor da causa;
- Suspensão da cobrança das custas, pois a autora é beneficiária da justiça gratuita.
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