Prefeito de Ibateguara perde ação na justiça contra vereador

Geo Cruz buscava indenização de R$10.000,00, alegando haver sofrido ofensas por parte do vereador, que teria atingido sua honra.

Prefeito Geo Cruz — © BR104

Prefeito Geo Cruz — © BR104

O juiz José Alberto Ramos, da Vara do Único Ofício de São José da Laje, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, ajuizada pelo prefeito da cidade de Ibateguara – AL, Manoel Geraertes Alves Cruz, o Geo Cruz (PT do B), em face do vereador Ednaldo Ferreira Cláudio.

Geo buscava indenização de R$10.000,00, alegando haver sofrido ofensas por parte do vereador, que teria atingido sua honra.

Através de um pronunciamento durante uma sessão da Câmara de Vereadores, Ednaldo Claudio teria dito, em síntese, que a obra de uma creche teria sido superfaturada pelo prefeito e que a mesma não teria sido entregue à população.

No entanto, para o juiz Alberto Ramos, o vereador não cometeu nenhum crime, visto que os vereadores gozam da prerrogativa de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município.

Tal imunidade destinada aos vereadores está prevista na Constituição Federal, conforme transcrito abaixo:

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:…

VIII – inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; Ou seja, os vereadores possuem imunidade material em razão de suas opiniões, palavras e votos, desde que relacionado com o mandato e por manifestações feitas dentro do Município.

Com a decisão, o prefeito de Ibateguara tem sua primeira derrota na justiça para o vereador Ednaldo Claudio.