Ibateguara

Homem é preso por agredir companheira em Ibateguara; vítima nega violência

A mulher chegou a negar a agressão e alegar que teria iniciado a briga.

Atualizado 9 meses atrás
Vitima de violência © Imagem ilustrativa
Vitima de violência © Imagem ilustrativa

Um homem identificado como J.B.S. foi preso em flagrante na noite desta sexta-feira (16), após agredir sua companheira dentro da residência do casal, localizada na Rua Coronel Henrique Jatobá, no centro de Ibateguara, Zona da Mata de Alagoas.

A ocorrência foi registrada como lesão corporal praticada contra mulher por razões do sexo feminino, conforme previsto no §13 do artigo 129 do Código Penal, em consonância com a Lei Maria da Penha.

A prisão foi efetuada por volta das 22h22, após a Polícia Militar de Alagoas, por meio da guarnição do Grupamento de Polícia Militar (GPM) de Ibateguara, ser acionada por uma denúncia anônima relatando uma situação de violência doméstica em andamento.

Enquanto a equipe se preparava para se deslocar até o endereço citado, foi abordada por uma jovem que se identificou como filha da vítima, informando que sua mãe estava sendo agredida pelo companheiro com socos no rosto.

Ao chegarem à residência, os policiais encontraram a vítima, R.G.S., com uma lesão visível na boca. No entanto, a mulher demonstrou resistência em relatar o ocorrido, chegando a negar a agressão e alegar que teria iniciado a briga. Segundo seu depoimento, ela teria atacado o companheiro, e este, por sua vez, teria mordido sua boca em legítima defesa.

Inicialmente, R.G.S. afirmou que o companheiro não estava na residência. Contudo, instantes depois, J.B.S. saiu de dentro do imóvel, negando as acusações. Em sua versão, ele contou que havia ingerido bebida alcoólica e, ao chegar em casa, foi recebido com agressões físicas por parte da companheira. Alegou ainda que só revidou na tentativa de se proteger, e que a mordida foi um reflexo da confusão gerada entre os dois.

As versões contraditórias, somadas à denúncia e à lesão corporal visível na mulher, motivaram a prisão em flagrante do acusado.

Mesmo diante da tentativa da vítima de minimizar os fatos, a guarnição seguiu os protocolos previstos na Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e prestou todas as orientações legais cabíveis.

A vítima foi informada sobre:

  • A existência de medidas protetivas de urgência que podem ser solicitadas ao Judiciário (Art. 22 da Lei Maria da Penha);
  • O direito à assistência jurídica gratuita e ao acolhimento por meio de redes especializadas de apoio à mulher;
  • A importância de registrar formalmente um Boletim de Ocorrência na Delegacia da Mulher ou na Polícia Civil, bem como de solicitar exame de corpo de delito.

Além disso, a guarnição explicou sobre os canais de denúncia disponíveis, como o Disque 180 e o aplicativo “SOS Mulher”, que permite acionar rapidamente as forças de segurança em situações de risco. A vítima foi orientada a registrar a ocorrência dentro de 48 horas, caso decidisse formalizar a denúncia.

Apesar de inicialmente recusar atendimento médico, R.G.S. solicitou, ao final do procedimento realizado pela Polícia Civil, ser levada ao Posto de Saúde do município, onde foi atendida.

O suspeito foi conduzido ao Centro Integrado de Segurança Pública (CiSP) de União dos Palmares para a formalização da prisão. A guarnição ressaltou que não foi necessário o uso de algemas, já que o acusado cooperou com os policiais.

J.B.S. foi autuado em flagrante pelo crime de lesão corporal qualificada pela violência doméstica, tipificado como uma das formas mais graves de agressão previstas no Código Penal, agravada por ter sido cometida contra mulher em contexto de gênero.