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Politizando: Municípios podem criar lei para proibir corte de energia em feriados?

Questão principal toca sobre a constitucionalidade ou não da lei. Canal Politizando, parceiro do BR104, analisa alguns artigos para verificar o que diz o ordenamento jurídico brasileiro

Publicado: | Atualizado em 16/11/2019 12:18


Corte de energia elétrica — © Ilustração
Corte de energia elétrica — © Ilustração

Geral — Um Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Ricardo Praxedes (PTC), apresentado no último dia 4 de novembro, na Câmara Municipal de União dos Palmares, na Zona da Mata de Alagoas, tem repercutido bastantes entre os internautas. A questão principal toca sobre a constitucionalidade ou não da lei.

A proposta visa proibir o corte do fornecimento de energia elétrica e água aos finais de semana, feriado e em dia útil anterior ao do feriado. A suspensão seria em razão do não pagamento das contas. Por isso, o Canal Politizando, parceiro do BR104, analisa alguns artigos para verificar o que diz o ordenamento jurídico brasileiro, sobre a possibilidade ou não dessa lei entrar em vigor.

Um dos primeiros pontos é sobre os artigos 1º e 2º, que diz que não pode o fornecimento ser suspenso a partir das 0h01 até às 8h da manhã de sexta, sábado, domingo e véspera de feriados municipais, estaduais e federais. Porém, essa questão já é tratada em resolução própria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

A ANEEL é o órgão que fiscaliza e controla o setor energético no Brasil. Para tanto, a própria agência reguladora editou a resolução 479, que diz justamente do horário a ser observado pelas fornecedoras de energia elétrica, para o corte e suspensão do fornecimento, deve ser em horário comercial e em dias úteis.

Outra questão polêmica é a do consumidor ficar desobrigado de pagar uma conta, caso tenha ocorrido a suspensão durante os dias não previstos na lei. O artigo vai de encontro a própria resolução da ANEEL, que prevê que faturas em atraso poderão ser cobradas em até 60 meses.

O artigo 4º da lei prevê que o consumidor não pode sr cobrado em caso de pedido de religamento de água e energia. Este é outro ponto que confronta a resolução da ANEEL, que prevê a cobrança de algumas taxas para alguns serviços específicos, como a cobrança de uma taxa em caso de religamento.

Constitucional?

Com o passar dos anos, inúmeras leis foram estourando pelo país, regulamentando essa questão. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e uma grande discussão se voltou em torno do tema. Associações ligadas ao setor energético começaram a entrar com ações pedindo a inconstitucionalidade dessas leis.

Essas leis estaduais foram consideradas constitucionais, apesar da constituição falar que matérias relativas a energia elétrica seriam de competência exclusiva da União. Mas, no julgamento do mérito dessa ação, o STF afastou a questão da exclusividade e focou em outro ponto: de que a matéria se tratava do direito do consumidor. Portanto, poderia ser, tanto competência da União quanto os Estados legislar sobre esse tema.

Nesse sentido, foi vencedor o voto do ministro Alexandre de Morais, que considerou de competência concorrente, a União e os Estados legislar sobre o direito do consumidor. E os municípios? Será realmente que eles podem legislar sobre o tema? Há de se esperar uma nova discussão em relação ao assunto, já que os municípios ficaram de fora do julgamento.

No entanto, a própria constituição de Alagoas, em consonância com a Constituição Federal de 1988, diz que as Câmaras de Vereadores podem legislar sobre questões locais. Nesse caso, seria proveitoso nesse Projeto de Lei tratar da questão da água, já que no município a água é de responsabilidade da autarquia municipal, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).

Portanto, é preciso esperar para ver o andamento dessa proposta. Atualmente, ele se encontra na Comissão de Comissão e Justiça e passará por todo um trâmite até chegar no plenário da Casa. Se aprovada, seguirá para sanção ou veto do prefeito de União dos Palmares, Areski Freitas.

Mesmo entrando em vigor a lei poderá ser questionada sobre a sua constitucionalidade. Caberá ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) declará-la ou não constitucional.


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