
As regras para os trabalhadores receberem o seguro-desemprego sofrerá alteração até junho de 2019. A resolução foi divulgada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), publicada no Diário Oficial da União na manhã desta terça-feira (4).
Em nota, a determinação é de que o pagamento deve ocorrer em contas correntes ou contas simplificadas do trabalhador que tem o direito ao benefício.
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Hoje o trabalhador pode receber seus benefícios através de saques em lotéricas ou em qualquer terminal da Caixa Econômica Federal, mesmo que não tenha uma conta bancária, bastando apenas apresentar o Cartão do Cidadão para obter o benefício.
Na tentativa de desafogar os terminais da Caixa Econômica, essa medida faz com que o cidadão obtenha uma conta bancária, mesmo que ela seja simplificada, para poder sacar seu benefício.
Cerca de 5,3 milhões de beneficiários sacaram aproximadamente R$ 23,3 bilhões, referentes a parcelas do seguro-desemprego entre janeiro e outubro deste ano. Em 2017, foram pagos cerca de R$ 34 bilhões para um pouco mais de 6,5 milhões de pessoas, segundo dados estatísticos do Ministério do Trabalho.