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Faltosos têm até quinta-feira (6) para justificar o voto

A justificativa pode ser feita pela internet, no Sistema Justifica, disponível nos portais dos tribunais regionais eleitorais (TREs)

Publicado: | Atualizado em 19/12/2018 08:38


A justificativa pode ser feita pela internet, no Sistema Justifica, disponível nos portais dos tribunais regionais eleitorais (TREs) (Crédito: Reprodução)
A justificativa pode ser feita pela internet, no Sistema Justifica, disponível nos portais dos tribunais regionais eleitorais (TREs) (Crédito: Reprodução)

Para aqueles que deixaram de exercer seu direito de cidadania, está na hora de prestar conta com a Justiça Eleitoral. Encerra-se na quinta-feira (6), o prazo para as pessoas que não compareceram aos locais de votação nas eleições do dia 7 de outubro deste ano, justificarem a ausência no primeiro turno.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todos que não votaram no primeiro turno precisam regularizar a situação eleitoral. A regularização não é apenas para aqueles que estão no Brasil, mas também para os brasileiros que residem fora do país inscritos para votar, mas que não compareceram às urnas.

Para estes, o requerimento de justificativa eleitoral deve estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e da comprovação do motivo da ausência. A justificativa pode ser entregue nas representações diplomáticas brasileiras ou enviada pelo Sistema Justifica.

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Quem está no país, a justificativa pode ser feita pela internet, no Sistema Justifica, disponível nos portais dos tribunais regionais eleitorais (TREs), no menu de serviços ao eleitor. Neste caso, o eleitor deve preencher o formulário online, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O sistema emite o protocolo para acompanhamento do pedido.

O eleitor também pode ir a um cartório eleitoral, preencher o formulário disponível nesses locais e nos portais dos tribunais eleitorais. A documentação deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviada por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor é inscrito. É preciso anexar ao formulário a comprovação do motivo da ausência nas eleições.

O TSE ressalta que para os que não justificarem a ausência nas urnas, ficará impossibilitado de tomar posse em cargo público, matrícula em instituições de ensino superior e emissão de passaporte, por exemplo. Já no caso de servidor público, a regularidade eleitoral é condição para recebimento do salário. Após três ausências consecutivas às urnas, o eleitor tem o título cancelado.

*com informações de assessoria


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