Explicando Direito: Danilo Norberto explica a diferença entre furto e roubo

Todas as quintas-feiras, a partir do meio dia, o advogado esclarecerá as dúvidas jurídicas dos internautas.

O advogado Danilo Norberto esclarece dúvidas jurídicas dos internautas — © Reprodução

O advogado Danilo Norberto esclarece dúvidas jurídicas dos internautas — © Reprodução

Não é raro que a população em geral confunda alguns termos ou institutos jurídicos, os tratando de maneira inadequada ou, por vezes, até como sinônimos, quando na verdade não são. Um desses casos é a utilização dos termos “furto” e “roubo” como semelhantes. Então, qual seria a diferença entre os dois?

É o que explica o Advogado Danilo Norberto, no quadro Explicando Direito, desta quinta-feira (04/02), do programa Doze em Ponto. Segundo o advogado, a diferença entre furto e roubo está no modo como cada um desses crimes são praticados.

Quando a pessoa é roubada ela vê a ação, isto é, ela está ciente de que algo está sendo retirado de si sem a sua permissão. Esse ato faz com que haja um contato entre o agressor e o agredido, mesmo que não exista nenhum tipo de violência. E vale ressaltar que, para a justiça, não importa se houve violência ou não, o ato de roubar continua o mesmo.

Ao contrário do roubo – em que a pessoa vê e está consciente da ação -, durante o furto a vítima não sabe e não vê o acontecimento. Para exemplificar melhor, é como quando alguém estaciona o carro na rua, e ao voltar ele não está mais lá. Neste caso, a pessoa não teve contato e não viu quem praticou o ato contra ela.

“Vale ressaltar que no crime de furto, existe modalidades que são qualificadas, onde a pena de quem incorreu nesse crime pode ser aumentada. Um exemplo é o furto mediante confiança, quando a vítima tem uma relação de amizade ou até mesmo parentesco com o agente delituoso”, detalhou o advogado.

Outro tema esclarecido por Danilo foi sobre a diferença entre “posse” e “porte” de arma de fogo. O conteúdo pode ser conferido no vídeo abaixo. Ou se tiver dúvida sobre algum tema, basta enviar o seu questionamento para o WhatsApp do Portal BR104: (82) 99638-0719.

Advogado explica a diferença entre furto e roubo — © Reprodução/Ilustração

 

 

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