O divórcio ainda gera muitas dúvidas e, por isso, o advogado Danilo Norberto respondeu algumas perguntas dos internautas sobre o tema, durante sua participação no quadro Explicando Direito, do programa Doze em Ponto, que vai ao ar todas as quintas-feiras a partir das 12h.
O divórcio nada mais é do que a dissolução da sociedade conjugal, o qual extingue definitivamente todas as obrigações legais do casamento civil. No Brasil, passou a ser admitido e regulamentado em 1977 com a Emenda Constitucional nº 9/77 e, posteriormente, com a Lei do Divórcio (nº 6.515/77).
Um dos questionamentos dos internautas foi sobre a diferença entre o divórcio consensual ou litigioso. O primeiro, como o nome já diz, é a dissolução entre o casal de forma não amigável, neste caso ambos não conseguem chegar a um acordo quanto ao término do casamento.
Diferente do divórcio consensual, a modalidade litigiosa é a dissolução entre o casal de forma não amigável. Neste caso, ambos não conseguem chegar a um acordo quanto ao término do casamento, partilha de bens e dívidas, guarda dos filhos, direito às visitas e a pensão alimentícia.
Entre outras perguntas, Danilo esclareceu a diferença entre casamento e união estável. O advogado explicou que no casamento existe coabitação – vida em comum, o que não há na união estável. “Por exemplo, um jovem que dorme duas noites na casa da namorada já pode ser considerado união estável”, destacou.
Você pode conferir outros assuntos no vídeo abaixo. Ou se tiver dúvida sobre algum tema, basta enviar o seu questionamento para o WhatsApp do Portal BR104: (82) 99638-0719.
Leia mais notícias em BR104 e siga nossas páginas no Facebook e no Instagram. Envie informações à Redação do Portal BR104 por WhatsApp pelo telefone (82) 99638-0719.