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Eleitores faltosos devem regularizar situação na Justiça Eleitoral

O eleitor precisa pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno não votado

Publicado: | Atualizado em 16/01/2019 10:24


Eleitor que deixou de votar e justificar ausência deve regularizar situação (Crédito: Divulgação)
Eleitor que deixou de votar e justificar ausência deve regularizar situação (Crédito: Divulgação)

Para o eleitor que deixou de votar em outubro do ano passado e não apresentou a justificativa dentro do prazo, deve procurar o cartório eleitoral para regularizar sua situação. Na capital, os cartórios eleitorais se concentram no Fórum Eleitoral, situado na Gruta, e o atendimento é das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira. Pra quem mora em cidades do interior, o horário de funcionamento é o mesmo da capital.

A regularização é feita após o pagamento de uma multa no valor de R$ 3,51 por turno não votado. No caso de emissão de GRU – Guia de Recolhimento da União – de multa pela internet (www.tse.jus.br), é necessário que, após o pagamento, o eleitor compareça ao cartório para as demais providências. Ela também pode ser emitida no próprio cartório.

Caso o eleitor não regularize sua situação, ficará impedido de emitir a certidão de quitação eleitoral, documento que o impede de obter passaporte, ser nomeado em cargos públicos e renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Vale lembrar, ainda, que o cidadão que estiver há três eleições consecutivas (cada turno corresponde a uma eleição) sem votar e sem justificar terá o registro do título eleitoral cancelado, caso não regularize sua situação, e fica submetido às mesmas restrições já mencionadas.

+ Eleições 2020: União dos Palmares tem 6 pré-candidatos à prefeitura já declarados

As regras e penalidades impostas para quem não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, não se aplicam aos eleitores cujo voto é facultativo (maiores de 16 anos e menores de 18 e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou muito oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. No último caso, o juízo eleitoral deve ter sido informado da situação previamente.

Cidadãos brasileiros que estão no exterior e não votaram ou justificaram terão até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência nos cartórios eleitorais ou na internet, pelo Sistema Justifica (www.justifica.tse.jus.br).

*com TRE/AL

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