Corpo de Bombeiros de Alagoas alerta sobre golpe por meio de e-mails falsos

Por meio de e-mails falsos, os golpistas enviam boletos em anexos, afim de recolherem o dinheiro em benefício próprio.

Prédio do Quartel Geral do Corpo de Bombeiros — © Secom-AL

Prédio do Quartel Geral do Corpo de Bombeiros — © Secom-AL

Um novo tipo de golpe está sendo realizado, utilizando o nome do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas (CBM-AL). Na manhã desta terça-feira (12/01), a Corporação emitiu uma nota de esclarecimento alertando sobre a nova modalidade utilizada pelos criminosos.

Segundo o CBM, por meio de e-mails falsos enviados por uma suposta “Secretaria Municipal de Bombeiros”, os golpistas enviam boletos em anexos, afim de recolherem o dinheiro em benefício próprio. E ressalta que ‘não faz envio de cobrança automática via correio eletrônico’.

Sobre os os boletos das taxas de Análise de Projetos e de Vistorias Técnicas, além da taxa de bombeiros, a Corporação esclarece que eles são gerados mediante solicitação do cliente que é notificado por equipe de vistoria ou que esteja em processo de renovação do alvará.

Por fim, o CBM-AL orienta que, em casos de dúvidas, a população deve ligar para o telefone 3315-2820 ou 3315-2819, 3315-2839 (telefone da assessoria de comunicação), se informe em uma das unidades da Corporação ou em uma das centrais Já na capital ou no interior.

Confira a nota na íntegra:

O CBMAL esclarece que:

– Atualmente, na Corporação existem dois tipos de cobranças referentes à Segurança Contra Incêndio: Taxa de Análise de Projetos e Taxa de Vistorias Técnicas, além da taxa de bombeiros;

– Os boletos das referidas taxas são gerados mediante solicitação do cliente que é notificado por equipe de vistoria ou que esteja em processo de renovação do Alvará;

– Os boletos não são gerados e enviados de forma automática para o cliente;

– Caso ocorra mudanças na forma de acesso aos boletos das taxas, essas serão divulgadas antecipadamente através do site www.cbmal.al.gov.br e das redes sociais da Corporação (@bombeiromilitar.al no instagram e no facebook);

– As taxas cobradas pelo CBMAL referentes à área de Segurança Contra Incêndio são baseadas na Lei 6.442 de 31 de dezembro de 2003, a chamada Lei das Taxas, combinada com a Lei 7.452 de 21 de março de 2013, que versa sobre prevenção contra incêndio e pânico no estado.

Por fim, a Corporação orienta que, em casos de dúvidas, ligue para o telefone 3315-2820 ou 3315-2819, 3315-2839 (telefone da ascom), se informe em uma das unidades do CBMAL ou em uma das centrais Já na capital ou no interior.

 

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