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Alagoas é o segundo estado do Brasil com maior índice de problemas estruturais em barragens, diz ANA

Seis barragens de Alagoas são consideradas de risco desde 2016, segundo relatório da Agência Nacional de Águas

Publicado: | Atualizado em 13/12/2018 15:50


Seis barragens de Alagoas são consideradas de risco desde 2016, segundo relatório da Agência Nacional de Águas (Crédito: Reprodução/Internet)
Seis barragens de Alagoas são consideradas de risco desde 2016, segundo relatório da Agência Nacional de Águas (Crédito: Reprodução/Internet)

As barragens do Brasil representam riscos à população, segundo relatório da Agencia Nacional de Águas (ANA), no qual mostra que o número de problemas estruturais quase que dobrou. O levantamento feito em 2017, apontou que 45 barragens estão em situação preocupante.

No ano passado, o número de barragens com problemas era de 25. Esse relatório da ANA, é o segundo desde que a barragem de Samarco, em Minas Gerais, rompeu matando 19 pessoas na tragédia ocorrida há três anos.

O relatório apontou ainda que , das 45 barragens com problemas, mais da metade pertence a órgãos e entidades públicas. Seis dessas barragens, por exemplo, pertencem ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), entidade ligada ao Ministério da Integração Nacional, responsável pelo cuidado de 327 barragens em todo o país. Barragens fiscalizadas por órgãos estaduais também apresentam muitos problemas, segundo o relatório.

De todas as barragens avaliadas pelo agência, as que mais apresentam riscos em sua estrutura, estão no estado da Bahia, cerca de 335.

O estado de Alagoas é o segundo no país que possui mais barragens com problemas. Ao todo são seis, e cinco, já eram consideradas de risco, segundo um relatório da agência que foi feito em 2016.

Responsabilidade com as barragens:

De acordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010), a responsabilidade pela fiscalização dos barramentos de rejeitos de mineração é do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), do Ministério de Minas e Energia.

De acordo com a lei, a responsabilidade de fiscalizar se divide entre quatro grupos, de acordo com a finalidade da barragem:

I) barragens para geração de energia, fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
II) para contenção de rejeitos minerais, fiscalizadas pelo DNPM;
III) barragens para contenção de rejeitos industriais, sob responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e órgãos ambientais estaduais; e
IV) as de usos múltiplos, sob fiscalização da Agência Nacional de Águas (ANA) ou de órgãos gestores estaduais de recursos hídricos.


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