Adesivo de candidato em medidor de energia pode gerar multa de até R$ 8 mil

Além do risco de acidente, prática impede a realização da leitura mensal e implica a realização de faturamento por média.

Prática impede a realização da leitura mensal e implica a realização de faturamento por média — © Reprodução

Prática impede a realização da leitura mensal e implica a realização de faturamento por média — © Reprodução

A Equatorial Alagoas alerta à população que colar adesivos de propaganda eleitoral nas caixas de medidores de energia elétrica é um ato ilegal sujeito à punição. Além do risco de acidente, a ação impede a realização da leitura mensal e implica a realização de faturamento por média.

Segundo a Equatorial, conforme o artigo 87 da Resolução nº 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), depois da primeira leitura por média devido à obstrução no medidor, o consumidor recebe um alerta na fatura e, 15 dias após a notificação, se persistir o problema no acesso à leitura, o serviço pode ser interrompido.

O gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial, Carlos Morais, alerta ainda sobre os riscos de colocar faixas de candidatos nos postes de energia. “[…] A pessoa pode tocar acidentalmente a rede, levar um choque e ainda provocar o rompimento dos cabos de energia, expondo também quem passa pelo local”.

De acordo com a legislação eleitoral, Lei n 9.504/1997, ratificada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nº 23.610/2019, é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum do povo.

Quem veicular propaganda em desacordo com o disposto na lei será notificado para, no prazo de 48 horas, removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil  R$ 8 mil.

A fiscalização de propaganda eleitoral pode ser feita pela população e deve ser comunicada à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral. As divulgações ilegais podem ser denunciadas por meio do aplicativo Pardal, que pode ser baixado gratuitamente nos dispositivos com sistema operacional Android e iOS.

Prática impede a realização da leitura mensal e implica a realização de faturamento por média — © Reprodução