O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro se antecipou e publicou no Diário Oficial do Estado na manhã desta quinta-feira (24/09), um documento autorizando a presença de 30% dos torcedores nos estádios de futebol do Rio.
A permissão abrange apenas os municípios que estão na bandeira amarela ou verde e terão que cumprir as medidas de segurança impostas no documento.
A liberação veio logo após o Ministério da Saúde aprovar o pedido da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), para que seja autorizado o retorno de 30% da torcida nos estádios brasileiro.
Confira abaixo as restrições do Governo do Estado do Rio de Janeiro para essa retomada:
– Jogos com presença de público estão autorizados somente para os munícipios das regiões de saúde que estejam na bandeira amarela ou verde
– Um protocolo adequado para cada estádio, validado pelas entidades desportivas e sanitárias locais e setores de segurança pública, deve ser apresentado em até 72h antes da data da partida e seguir diretrizes descritas no Plano de Retorno dos Torcedores aos Estádios de Futebol, elaborado pela CBF, com a garantia de todas recomendações de controle e prevenção sanitária que decorrem da pandemia da Covid-19, como:
– Lotação máxima de 30% da capacidade total
– Realização de Campanha de Conscientização com divulgação de informativos do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Municipais de Saúde acerca da prevenção, diagnóstico e tratamento precoce da Covid-19
– Distanciamento mínimo de 2m entre os torcedores, tanto em cadeiras quanto nas arquibancadas, com exceção de famílias
– Uso de máscara obrigatório antes, durante e após o jogo
– Fornecimento de álcool em gel 70% ou sanitizantes de efeito similar a todos torcedores
– Aferição de temperatura e triagem de sintomáticos respiratórios no acesso ao estádio
– Lojas, restaurantes, lanchonetes e bares abertos em cumprimento das orientações sanitárias locais
– Contratação de equipe para higienização dos corrimãos, assentos e locais de circulação
O descumprimento ao disposto no decreto sujeitará aos clubes responsáveis pela organização das partidas às seguintes sanções: advertência; multa de R$ 5 mil na primeira reincidência; proibição de realização de novas partidas de futebol no local, por 15 dias, na segunda reincidência.